O Novo Acórdão sobre o Congresso da UNITA

Com o n.º 703/21, o Tribunal Constitucional emitiu o acórdão que esclarece as dúvidas apresentadas por Isaías Samakuva relativamente ao anterior acórdão n.º 700/21, que declarara sem efeito o Congresso da UNITA. O presente acórdão tem dez páginas e vem assinado por oito juízes sem qualquer voto de vencido. É, portanto, um acórdão unânime. O seu conteúdo legal é simples e claro. Naquilo que diz respeito a actos e deliberações de carácter político, o efeito da nulidade declarada, além obviamente da nulidade da eleição do presidente da UNITA, afecta a validade dos cargos de vice-presidente, de secretário-geral e de secretário-geral-adjunto, dos membros do executivo nacional do partido, dos secretários provinciais e dos titulares dos demais órgãos que tenham sido eleitos ou designados pela Comissão Política instituída pelo XIII Congresso de 2019 ou nomeados pelo presidente ilegítimo (pp. 5-6). A isto acresce que o Tribunal Constitucional esclarece que o mandato da […]
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