Uíge: a Violência da Polícia Política

Neide dos Santos, de 24 anos, estava sentada num autocarro estacionado perto do secretariado provincial da UNITA, na cidade do Uíge, quando a viatura começou a ser apedrejada, por volta das 14h00 de 8 de Agosto. Com ela estavam outra militante e o motorista.

“Eu estava sentada com mais uma camarada, e o motorista ao volante, quando começaram a apedrejar-nos. O motorista correu para fechar os vidros”, conta.

À medida que o ataque se intensificava, o motorista conseguiu escapar. Neide ficou para trás. “Os polícias atiraram granadas de gás lacrimogéneo para dentro do autocarro e desmaiei”, relata.

Uma ambulância levou-a ao hospital local. Neide afirma que o médico qualificou o seu estado de “crítico”. Enquanto recebia cuidados, diz, alguns agentes tentaram interrogá-la, mas os seus companheiros não permitiram.

Dina Diangue, de 19 anos, revela que era a companheira referida por Neide. “Eu estava a dormir num banco quando comecei a sentir o peito a arder. Estava a tossir muito com o gás que atiraram para o autocarro. Desci e desmaiei. Levaram-me para um quintal onde despejaram-me água para me reanimar.”

A jovem conta ter regressado ao veículo à procura de Neide, que encontrou desmaiada. Acompanhou-a até ao Hospital Geral do Uíge, porque ela estava muito mal. “Eu continuo com problemas respiratórios”, diz Dina.

Neide e Dina são dois dos 32 nomes da lista de militantes da UNITA que foram feridos durante uma concentração organizada por este partido no Uíge, à qual o Maka Angola teve acesso. Cerca de um terço são mulheres.

Os depoimentos e registos recolhidos pelo Maka Angola descrevem a utilização, por parte da Polícia, de gás lacrimogéneo, projécteis de borracha, alegados disparos de munições reais e uma detenção. O Governo Provincial e a Polícia apresentam uma versão própria da disputa que antecedeu a intervenção policial: as autoridades teriam dado ordens para que a concentração acontecesse num local alternativo, mas a concentração acabou por decorrer diante do Tribunal de Comarca. Por sua vez, a UNITA argumenta que o governo local comunicou que rejeitava os locais propostos a menos de 24 horas da realização do encontro e que sugeriu um local “insalubre”. Há dois anos, as autoridades instalaram o referido tribunal a cerca de 20 metros do secretariado provincial da UNITA, que ali existe desde 1992. Assim, o problema — e aqui a inversão lógica é decisiva — não está na UNITA querer manifestar-se em frente ao tribunal, mas sim no facto de um órgão de soberania ter sido instalado num local onde a UNITA já tinha uma expectativa legítima de realizar actos políticos. Isto altera completamente o enquadramento jurídico e político da questão.

Do aviso ao impasse

Segundo uma nota de 27 de Julho consultada pelo Maka Angola, a UNITA comunicou ao governador José Carvalho da Rocha a realização do acto central das comemorações do nascimento de Jonas Savimbi. Informou também sobre o acampamento nacional da Juventude Unida Revolucionária de Angola (JURA), agendado para 5 a 8 de Agosto, no Negage.

A 3 de Agosto, o partido enviou ao Governo Provincial uma segunda nota, na qual propunha a realização do acto de massas no largo defronte do Cine Moreno ou, em alternativa, no largo do mercado municipal.

Numa carta datada de 6 de Agosto, Sónia Arlete Fernandes Domingos Cahombo, vice-governadora para o Sector Político, Social e Económico, respondeu em nome do governador. José Carvalho da Rocha anuiu ao encontro de cortesia com o presidente da UNITA, Adalberto da Costa Júnior, mas rejeitou os dois locais sugeridos.

“Quanto aos locais sugeridos para a realização do acto central de massas, por não oferecerem condições condignas para o efeito, tendo em conta a sua localização, somos a informar que o referido acto seja realizado na Praça da Independência, com o asseguramento necessário”, lê-se na carta.

Apesar de o governo local não ter proibido a actividade em absoluto, ao indicar a Praça da Independência, não identificou nenhum risco concreto associado aos dois largos propostos pela UNITA nem explicou por que estes não ofereciam condições “condignas”.

“Nós recebemos a carta do Governo Provincial apenas no dia 7 de Agosto, por volta das 13h30, a menos de 24 horas do acto de massas. Ora, o estado insalubre do largo [Praça da Independência] não oferecia condições para acolher as nossas massas e a resposta tardia não nos permitia mobilizar máquinas e meios para a sua limpeza”, explica o secretário provincial da UNITA, Damião Adolfo José Culengana.

Meia hora depois da recepção da carta, teve lugar o encontro de cortesia, mas sem que ficasse resolvida a divergência sobre o local. Às 15h00, o comandante provincial da Polícia, comissário Ernesto Haiyamunye, reuniu-se com Culengana e com a vice-governadora. Terá instado a organização a não realizar a actividade nos locais propostos nem diante do secretariado provincial, por decisão do Governo.

A UNITA acabou por se concentrar diante do seu secretariado. No dia anterior, conforme atestam vários vídeos, o secretariado do partido do galo negro montou um palco defronte das suas instalações e acolheu uma considerável moldura humana para dar as boas-vindas ao seu presidente, que falou ao público.

O Tribunal de Comarca e a sede local da UNITA estão em lados opostos da Rua Comandante Bula, a cerca de 20 metros um do outro. O tribunal funciona nesta rua há cerca de dois anos. Segundo a UNITA, o edifício do seu secretariado serve-lhe de sede desde 1975, tendo sido reocupado depois dos Acordos de Paz de Bicesse, assinados em 1991.

O dia da intervenção

Salvador dos Santos, secretário provincial do Bloco Democrático, afirma que a Polícia interditou as principais artérias da cidade a partir das 02h00. Segundo ele, as autoridades mandaram encerrar lojas e o mercado municipal, além de paralisarem os serviços de táxi. Descreveu a situação como “um estado de sítio”.

Entre as vias condicionadas, Salvador dos Santos enumera a Rua do Comércio, junto ao Cine Ginásio, a Rua 1.º de Agosto, a Rua Álvaro Cunhal, conhecida como Rua dos Cães, a Rua do Hospital Militar, a Rua do Ultramar e a Rua Comandante Bula, onde ocorreram os confrontos.

Paulo Figueiredo Daniel, contratado para transportar 30 militantes do município do Bembe, foi detido quando entrava na cidade, segundo dados recolhidos pelo Maka Angola. A carrinha Toyota Dyna que conduzia foi apreendida e os passageiros foram dispersados.

Damião Culengana diz que a intervenção se prolongou das 10h30 às 17h00 e que o dispositivo policial só foi desmobilizado às 22h00. “Era como se fosse guerra”, afirmou. O dirigente acusa a Polícia de ter usado gás lacrimogéneo e munições reais e de ter atacado as próprias instalações da UNITA, onde as pessoas procuravam abrigo.

Segundo testemunhas ouvidas pelo Maka Angola, um agente da Polícia de Intervenção Rápida surgiu por detrás da tribuna e disparou contra a multidão. Um projéctil terá atingido Lussukamo Henriques, de 63 anos, na perna esquerda. Uma fotografia mostra um ferimento aberto junto ao joelho. Domingos Duarte, de 30 anos, terá sido atingido no pé esquerdo.

Valentim Moma, de 38 anos, afirma ter sido ferido no abdómen e na perna direita com projécteis de borracha. Situa o episódio na segunda vaga da intervenção, depois das 13h00, com a chegada de membros da JURA vindos do acampamento no Negage. “Eu estava a sete metros do secretariado quando os polícias dispararam contra mim”, conta. Segundo ele, três dos membros da organização que foram atingidos por gás lacrimogéneo desmaiaram no local.

“A Polícia tinha armas de guerra. O clima era de terror. O que se passou no Uíge, em tempo de paz, é inexplicável e repugnante”, acrescenta Moma.

O contraditório oficial

Num comunicado divulgado depois dos confrontos, o Comando Provincial da Polícia Nacional justificou a intervenção com o argumento de que a actividade decorria diante do Tribunal da Comarca, um órgão de soberania.

A versão oficial foi apresentada pelo superintendente-chefe Freitas Zama, porta-voz e chefe do Departamento de Comunicação Institucional da Polícia Nacional no Uíge. Segundo o oficial, a UNITA pretendia realizar a actividade junto do Tribunal da Comarca, num local que a Polícia considerava impróprio, e fora orientada para outro espaço. “Automaticamente, accionou-se as forças para que se impedisse essa realização deste acto nesse local”, declarou à TPA. Zama acrescentou que “também não é justo fechar ruas” e classificou essa conduta como “um comportamento reprovável”.

Numa versão mais extensa publicada pelo diário estatal Jornal de Angola, a Polícia alegou ainda ter proposto um local alternativo, recusado pela UNITA. Atribuiu os confrontos a desacatos e a uma tentativa de vandalismo e descreveu os tiros efectuados pelos agentes como “disparos de advertência”.

Em momento algum, as entidades oficiais informaram sobre o número de feridos registados pela Polícia nem sobre o número de detidos e as munições utilizadas. Também não esclareceram o motivo pelo qual um desacordo sobre o local do encontro justificaria o recurso à força.

O artigo 4.º, n.º 3, da Lei n.º 16/91, sobre o Direito de Reunião e de Manifestação, permite às autoridades, por razões de segurança, impedir reuniões a menos de 100 metros das sedes dos órgãos de soberania, de instalações militares, de estabelecimentos prisionais, de representações diplomáticas e das sedes dos partidos políticos. A proximidade do tribunal — e do próprio secretariado partidário — podia, portanto, fundamentar uma restrição ao local. A norma confere uma faculdade por razões de segurança, não estabelece uma proibição automática.

Qualquer proibição teria de ser devidamente fundamentada e explicada, o que não aconteceu.

Na versão pública consultada, a Polícia não descreveu uma ameaça actual e ilícita, não explicou as razões pelas quais os meios menos lesivos seriam insuficientes e não esclareceu sobre o uso de munições reais.

A eventual base legal — que não existe de forma fundamentada — para restringir o local não resolve a questão do uso da força.

O que a lei exige

O artigo 47.º, n.os 1 e 2, da Constituição garante as reuniões e manifestações pacíficas e sem armas, sem necessidade de autorização, e exige apenas comunicação prévia quando decorram em lugares públicos.

A Lei n.º 16/91 determina que a comunicação identifique hora, local e objecto e seja feita com antecedência mínima de três dias úteis. Quando uma autoridade decide proibir uma actividade ao abrigo das limitações previstas na lei, deve fundamentar a decisão e notificá-la por escrito no prazo de 24 horas a contar da recepção. A falta de notificação nesse prazo equivale a não objecção. O Governo Provincial do Uíge não cumpriu o prazo estabelecido.

A mesma lei só permite interromper uma reunião quando esta se afaste da sua finalidade através da prática de actos ilícitos ou perturbe grave e efectivamente a ordem, a tranquilidade pública ou o livre exercício dos direitos dos cidadãos. A decisão deve constar de auto fundamentado, com cópia entregue aos promotores no prazo máximo de 12 horas. A Polícia deve esclarecer se esse auto existe.

No Acórdão n.º 1056/2025, proferido na fiscalização da Lei dos Crimes de Vandalismo, o Tribunal Constitucional afirmou que o direito de manifestação inclui a utilização de locais e vias públicas e a autodeterminação do local, da hora, da forma e do conteúdo. O próprio acórdão reconhece que o direito não é absoluto. As restrições devem proteger outros direitos e respeitar necessidade, adequação e proporcionalidade, sem esvaziar o seu conteúdo essencial.

A Lei n.º 6/20, sobre a Polícia Nacional, exige legalidade, igualdade, imparcialidade e neutralidade. O artigo 60.º condiciona os meios coercivos à prudência, moderação, necessidade, adequação e proporcionalidade, com equilíbrio entre uma ameaça actual e ilícita e o nível de força empregado. A lacuna da explicação policial reclama investigação independente.

A Lei n.º 16/91 prevê responsabilidade para as autoridades que impeçam o exercício do direito fora dos casos legais.

No caso concreto, e em síntese, a proibição do local de manifestação é nula, por falta de fundamentação e por incumprimento dos prazos previstos na lei.

Tal implica que a actuação da Polícia Nacional tenha sido duplamente ilegal.

Dois partidos, dois tratamentos

No mesmo dia, o MPLA realizou no Cine Ginásio a sua conferência local de renovação de mandatos, preparatória do IX Congresso. Segundo testemunhos, fotografias e outros registos recolhidos pelo Maka Angola, a Polícia interditou a circulação na Rua do Comércio durante a actividade do partido governante.

O MPLA organizou ainda, no mesmo dia e à mesma hora, actos recreativos nos dois largos inicialmente propostos pela UNITA, sob protecção policial. Eram os mesmos locais que a carta do Governo considerara sem condições “condignas” para a actividade da oposição. Embora o país não estivesse em campanha eleitoral, a cidade permaneceu coberta de bandeiras e símbolos do partido no poder.

A questão já não se resume, portanto, ao local diante de um tribunal. O ponto decisivo é saber por que razão dois largos considerados inadequados para a oposição acolheram actividades do partido governante e por que razão a postura policial foi protectora num caso e coerciva no outro. A carta do Governo não responde a esse contraste.

Sob condição de anonimato, um académico há muito filiado no MPLA disse ao Maka Angola: “Se queremos uma Angola onde os angolanos sejam livres, então o nosso partido tem de mudar. Em Angola, a força das armas continua a valer para resolver divergências. Quem perde são todos os angolanos.”

A Constituição define a Polícia Nacional como apartidária. Quando uma força com esse dever protege as actividades do partido governante e reprime as dos seus adversários, aplicando critérios opostos, transforma-se, na prática, numa polícia política.

O Uíge não é um episódio sem contexto. No final de Julho de 2025, durante a paralisação dos taxistas, a violência policial causou pelo menos 29 mortos, centenas de feridos e mais de 1200 detenções. Até à data, as autoridades nunca revelaram os resultados das investigações por si anunciadas.

À medida que Angola se aproxima das eleições gerais de 2027, o Uíge serve de aviso. Se este se tornar o modelo de gestão da disputa política, a competição eleitoral correrá o risco de ser substituída pela intimidação e pela violência policial.

A Polícia Nacional não existe para proteger um partido contra os seus adversários. Existe para defender a legalidade democrática e os direitos fundamentais de todos os cidadãos.

Uma democracia não se mede pela liberdade de o partido governante encher as ruas de bandeiras sob protecção policial. Mede-se pela liberdade de os seus adversários se reunirem sem enfrentarem interdições, gás lacrimogéneo, detenções e disparos que ferem e matam.

Nesta medida, os acontecimentos do Uíge, além de configurarem uma dupla ilegalidade, representam um teste em que a democracia angolana reprovou.

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