Juíza Maria Nazaré Dias Viola a Lei
Ao recusar ilegalmente a instrução contraditória pedida pela defesa de Osvaldo Caholo e ao remetê-lo para julgamento imediato, a juíza Maria Nazaré Dias desrespeitou normas claras do Código do Processo Penal. O erro não é de interpretação — é de direito. A 12 de Janeiro de 2026, a juiz de garantias da 5ª secção da Sala dos Crimes Comuns do Tribunal da Comarca de Luanda, Maria Nazaré Dias, decidiu enviar o activista Osvaldo Caholo para julgamento imediato por crimes de rebelião, instigação pública ao crime e apologia pública ao crime. Simultaneamente, a juíza recusou a abertura de instrução contraditória (a fase do processo em que um juiz avalia a sustentação da acusação antes de remeter para julgamento), que tinha sido requerida pelos advogados Bruno Xingui e Simão Afonso. Osvaldo Caholo encontra-se detido há mais de seis meses, desde 12 de Julho passado. A juíza baseou a sua decisão no artigo […]
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