Breve Teoria da Revisão Constitucional
Temos recebido muitas e variadas perguntas acerca da revisão constitucional, no sentido de clarificarmos o que significa este processo e explicitarmos algumas distinções importantes, como revisão ordinária e extraordinária, ou revisão pontual. A revisão constitucional é um acto eminentemente político, pois pretende modificar alguma parte, maior ou menor, da Constituição, que é a lei que determina a organização e o funcionamento do poder político e a sua relação com os cidadãos. Portanto, a revisão constitucional é, acima de tudo, obra de políticos, e só depois de juristas, pelo que a sua discussão deve ser o mais alargada possível e não estar reduzida a tecnicismos. O facto de um assunto geralmente circunscrito aos maçadores bancos da faculdade se tornar tema de interesse público é, por si só, digno de aclamação e regozijo. Por isso, procuraremos neste texto responder, dentro do possível, a algumas dúvidas que nos foram colocadas, para assim alargarmos […]
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