Novo Constitucionalismo em Angola

A Constituição angolana de 2010 não foi uma verdadeira nova Constituição, mas uma mera revisão da Lei Constitucional de 1992, validada pelo Tribunal Constitucional, e carece de legitimidade material. É verdade que seguiu todos os procedimentos formais para ser promulgada e entrar em vigor, mas não desempenha a função essencial de uma Constituição, que é ser um elemento unificador da nação e criar uma ligação fluida e consensual entre governantes e governados. O problema da Constituição de 2010 não está nas soluções técnicas, bem engendradas pelos reputados académicos da altura, pretendendo corresponder aos desejos, anseios e medos de José Eduardo dos Santos. O problema está em algo mais simples: a população não se revê na lei fundamental, existindo um abismo cada vez maior entre as elites e o povo. O alargar desse fosso é explosivo. Precisamente para diminuir esse espaço de dissenso, para que a comunidade política se sinta um […]
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