Brincadeiras no Tribunal Supremo: O Caso da Libertada Detida

No dia 19 de Julho de 2016, o Tribunal Supremo publicou, na Tabela de Autos, a decisão referente ao julgamento do Habeas Corpus n.º 648 requerido por Lídia Amões há uns meses atrás, que já tinha obtido uma espécie de concordância tímida por parte do Ministério Público. Nessa Tabela, pode ler-se em letra cursiva do secretário da câmara criminal do Tribunal Supremo o seguinte: “Defere Dando provimento ao pedido de H.C. [Habeas Corpus] devendo o requerente ser restituído à liberdade provisória mediante Termo de Identidade e Residência.” Simples e claro. O Tribunal Supremo decidiu e anunciou publicamente a sua decisão: Lídia Amões devia ser libertada. Contudo, hoje, dia 30 de Julho de 2016, decorridos onze dias, Lídia Amões continua presa. Que se saiba, o mandado de soltura não foi emitido. Não se conhece o acórdão que decidiu o Habeas Corpus. É como se a Tabela não tivesse sido publicada e […]
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