Esta Amnistia É Para a Impunidade do Regime
Comecemos por ser claros. Uma amnistia é uma coisa boa. Faz parte do paradigma moderno do direito penal, e é um elemento essencial em qualquer processo de justiça transicional.
Continuemos a ser claros. Estar na prisão é mau. Ninguém gosta nem quer estar na prisão.
Por isso, a amnistia que foi aprovada em reunião do Conselho de Ministros de 29 de Junho passado, e que tem a votação final marcada para a Assembleia Nacional a 20 de Julho, é, à partida, algo de positivo, contribuindo para a vivência pacífica no país.
Infelizmente, parece que de facto não há bela sem senão, pois esta amnistia levanta algumas suspeitas. A primeira é a mais óbvia: a amnistia serve para resolver politicamente a trapalhice judiciária criada no processo dos 15+2+1 (O Francisco Mapanza). A amnistia servirá como cortina de fumo, tentando fazer perder de vista que os detidos são e sempre foram inocentes (conforme os factos demonstram plenamente) e que em qualquer tribunal isento eles seriam absolvidos.
Mas outra suspeita mais grave se levanta. Vejamos o texto sobre a amnistia divulgado na comunicação social:
“A amnistia visa perdoar todos os crimes comuns puníveis com a pena de prisão até 12 anos" cometidos por cidadãos nacionais e estrangeiros, excetuando contravenções e crimes dolosos cometidos com violência ou ameaça contra as pessoas. A medida abrange a pequena e média criminalidade, bem como os crimes militares, mas acautelando os que foram cometidos com violência, dos quais tenha resultado a morte. Além disso, prevê a redução da pena aos demais agentes, através do perdão de um quarto das suas penas, sendo aplicável aos processos atualmente pendentes.”
É óbvio que esta amnistia abrange os 15+2. Mas abrange também todas as queixas que foram apresentadas contra os próceres do regime: José Eduardo dos Santos, Sindika Dokolo, Eusébio Brito Teixeira, para referir apenas as queixas mais recentemente apresentadas por Rafael Marques e um grupo de advogados. Tudo será arquivado.
A amnistia abrange ainda a maior parte dos crimes de carácter económico e financeiro cometidos pelos dirigentes e restante oligarquia. Quaisquer eventuais crimes de desvio dos dinheiros do Estado angolano cometidos por JES ou pelos seus cúmplices serão em princípio amnistiados. Elimina-se assim a responsabilidade criminal.
Poderemos contra-argumentar que, em caso de mudança de regime, a amnistia poderá ser cancelada ou revogada, como de alguma maneira se fez na Argentina e no Chile.
O problema é que uma futura anulação da amnistia terá efeitos não só sobre, por exemplo, JES, como também sobre os 15+2.
Está montada a armadilha.
Ao perdoar os 15+2, a amnistia estará a perdoar, automática e simultaneamente, os eventuais crimes de JES.
Não é que a amnistia não deva ser decretada. Mas deve ser bem escrutinada, informando-se devidamente a população, para que todos saibam: mais do que um bem para os 15+2, a amnistia é um bem para a impunidade do regime.