Inconstitucionalidades: as Leis da Segurança e do Vandalismo
* Actualização (16 de Setembro, 14h00) Não gostar de uma lei não é o mesmo que a declarar inconstitucional. Aliás, é para decidir sobre a discordância que a democracia existe e é definida pela deliberação maioritária, respeitando a Constituição. Esta questão coloca-se a propósito de duas recentes leis aprovadas na Assembleia Nacional: a Lei da Segurança Nacional (Lei n.º 15/24, de 10 de Setembro) e a Lei contra a Vandalização dos Bens Públicos (Lei n.º 13/24, de 29 de Agosto). A discussão destas leis levantou acalorados debates e disputas, parecendo existir apenas uma posição extremada de cada lado da contenda: ou as leis eram totalmente inconstitucionais e deveriam ser puras e simples erradicadas, ou eram perfeitas e não havia nada a alterar. A realidade, porém, é outra. Ambas as leis suscitam discussão sobre determinadas inconstitucionalidades, que precisam de ser extirpadas ou esclarecidas, mas, ao contrário do que tem sido descrito, não […]
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