Negrão: Espionagem por Decisão Judicial

Depois de validar uma acusação de terrorismo já desmentida pelo Ministério Público, o juiz António Negrão legitima agora uma acusaçãode espionagem sem factos, sem segredos de Estado e sem actos concretos. Uma decisão que transforma conjecturas em prova e esvazia o próprio conceito de espionagem. Neste artigo, analisamos a dimensão da acusação de espionagem no âmbito do Processo n.º 3846/25-CE, o mesmo em que o juiz de garantias António Negrão validou, sem qualquer questionamento, a teoria de terrorismo entretanto desmentida pelo Ministério Público. Se a imputação de terrorismo era absurda, a de espionagem é uma verdadeira caricatura. O enredo dos alegados espiões Segundo o enredo oficial, dois cidadãos russos — Igor Ratchin Mihailovic e Lev Matveevich Lakhstanov — teriam vindo a Angola para montar uma operação clandestina de espionagem, auxiliados pelo jornalista angolano Amor Carlos Tomé e por um dirigente juvenil da UNITA, Francisco Oliveira “Buka Tanda”. Para a acusação, […]

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Negrão: Terrorismo por Decisão Judicial

A Procuradoria-Geral da República confirmou que a alegada conspiração terrorista associada à greve dos taxistas nunca existiu. Ainda assim, um juiz de garantias transformou uma greve legítima num “estado de terror”, ignorando factos, decisões do Ministério Público e a presunção de inocência — num caso exemplar de instrumentalização política da justiça em Angola. A Procuradoria-Geral da República (PGR) confirmou, por escrito, que a alegada “conspiração” terrorista que teria dado origem à greve dos taxistas, realizada em Luanda nos dias 28, 29 e 30 de Julho de 2025, nunca existiu. Não houve incitação, violência, danos materiais nem qualquer plano criminoso por parte dos líderes das associações e cooperativas de táxis que a convocaram. A acusação ruiu por completo, levando à libertação imediata dos detidos. O que foi inicialmente apresentado como ameaça à segurança nacional revelou-se, afinal, um episódio de repressão preventiva e manipulação política do direito penal. A 12 de Dezembro […]

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Osvaldo Nada

O activista social Osvaldo Caholo está preso há quase seis meses por comentários que fez durante uma transmissão ao vivo nas redes sociais num protesto antigovernamental em Luanda, em 12 de Julho de 2025. Agora,no âmbito do Processo n.º 3807/25, é acusado pelo Ministério Público de Angola dos crimes de rebelião, instigação pública ao crime e apologia pública ao crime. A acusação descreve um conjunto de declarações proferidas pelo arguido em redes sociais, num contexto de manifesta exaltação emocional e num ambiente de contestação social. Todavia, a mera verbalização de indignação, ainda que em termos duros, não se confunde com a prática de actos executórios de crimes contra a segurança do Estado. No que respeita ao crime de rebelião, previsto no artigo 329.º do Código Penal Angolano, a acusação sustenta que o arguido teria incitado a população a aderir a uma “onda de manifestação, rebelião, perseguição a generais e comissários”. […]

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Amor Carlos Tomé: o “Terrorismo” da Caneta (Parte II)

O jornalista da TPA Amor Carlos Tomé está detido desde 7 de Agosto, acusado de nove crimes: espionagem, terrorismo, organização terrorista, tráfico de influência, associação criminosa, instigação pública ao crime, corrupção activa de funcionário, burla e novas variantes de tráfico de influência. A lista é extensa e impressionante. Mas é precisamente essa amplitude acusatória que exige rigor, prudência e defesa da verdade material – não apenas da narrativa formal. Segundo o Ministério Público, Tomé seria o principal operador de uma conspiração russa destinada a derrubar o presidente João Lourenço. As alegações da acusação estruturam-se em torno de um elemento pouco usual: a caneta. Afirmam que a suposta operação se baseava no recrutamento de jornalistas, analistas e produtores de conteúdo para criar instabilidade política e social. Não havia armas, células clandestinas nem logística militar. Havia textos. As “tarefas estratégicas” atribuídas a Tomé O artigo 23.º da acusação descreve as missões que […]

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Amor Carlos Tomé: de Jornalista a “Terrorista” (Parte I)

A acusação do Ministério Público contra Amor Carlos Tomé, detido desde Agosto, comete uma subversão muito perigosa: classifica como terrorismo o facto de um jornalista relatar factos públicos e antecipar tensões sociais. O Ministério Público acusa dois cidadãos russos e dois angolanos de terem cometido, em coautoria, os crimes de espionagem, terrorismo, organização terrorista, tráfico de influência e associação criminosa. Neste segundo texto da série dedicada ao tema, analisamos em pormenor o caso do jornalista desportivo da TPA Amor Carlos Tomé, descrito nos autos como o principal executor da alegada operação russa de terrorismo e espionagem com vista à concretização de um golpe de Estado contra o presidente João Lourenço. No próximo dia 8 de Janeiro, o Tribunal da Comarca de Luanda, 3.ª Secção da Sala das Questões Criminais, dará início à audição dos arguidos em fase de instrução contraditória. Respondem no processo os cidadãos russos Lev Lakshtanov (65 anos) […]

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Tribunal Constitucional: Uma Possível Renovação

Há muitos anos que acredito que a independência dos tribunais não resulta de nenhum mecanismo jurídico ou declaração grandiloquente da Constituição, mas de um facto muito simples: a perspectiva que os juízes têm sobre se um determinado partido vai ou não manter-se no poder indefinidamente. Se sim, os juízes tenderão a ser respeitosos e deferentes para com o poder político, pois sabem que é dele que, no final de contas, vão receber benefícios variados. Pelo contrário, havendo a perspectiva de ocorrerem as alterações habituais no poder político, os juízes poderão ocupar o seu próprio espaço e manifestar independência, pois saberão que não têm um poder eterno a controlar as suas carreiras e benefícios. O recente Acórdão 1056/2025 sobre a Lei do Vandalismo, emitido pelo Tribunal Constitucional, sugere que pode estar em curso um processo de relegitimação do poder judicial rumo à independência. Em alternativa, pode tratar-se de um mero espaço […]

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Tribunal Constitucional com Medo

Foi publicado o Acórdão n.º 1027/2025 do Tribunal Constitucional, que decidiu por maioria não declarar a inconstitucionalidade por omissão da institucionalização das Autarquias Locais pela Assembleia Nacional. Trata-se de um acórdão tecnicamente robusto, mas materialmente deficiente. Foi escrito pelo juiz conselheiro Gilberto de Faria Magalhães, mas poderia ter sido redigido pelo presidente da República, João Lourenço, pois no essencial repete as suas declarações sobre o tema em entrevista à CNN Portugal em Julho de 2025. Os requerentes do processo no Tribunal Constitucional foram um grupo de 49 deputados à Assembleia Nacional, e a requerida foi a Assembleia Nacional. O objecto do processo foi “a verificação da existência ou não de inconstitucionalidade por omissão imputada à Assembleia Nacional, por alegada violação do preceito estabelecido no n.º 2 do artigo 242.º da Constituição da República de Angola”. É interessante notar que a decisão não se limitou a uma simples rejeição da pretensão. […]

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Combate à Corrupção: Capítulo Final

A notícia espalhou-se como fogo em palha seca. A 1.ª Secção da Câmara Criminal do Tribunal Supremo, pela mão dos juízes conselheiros Pedro Nazaré, Daniel Modesto e Maria Guiomar (na fotografia), decidiu, em acórdão datado de 28 de Agosto, anular a acusação e pronúncia criminal que haviam sido imputadas a Joaquim Sebastião, antigo director-geral do Instituto Nacional de Estradas (INEA). A decisão fundamenta-se em duas razões centrais: a existência de irregularidades insanáveis na acusação e pronúncia, e a extinção do procedimento criminal por prescrição. Os juízes concluíram que a acusação não conseguiu delimitar com precisão o período em que os factos teriam ocorrido, o que comprometeu as garantias de defesa e inviabilizou a verificação objectiva do prazo de prescrição. Tal omissão, aliada à inércia do Estado em promover a acção penal dentro do prazo legal, conduziu à extinção do processo, nos termos do artigo 129.º do Código Penal. O acórdão […]

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Tribunal Supremo: Começar do Zero

Se há instituição que se afundou no lodo, nos últimos anos, foi o Tribunal Supremo. É uma infelicidade atroz, num tempo em que, precisamente, a estatura do Supremo deveria ter sido elevada ao máximo, em virtude do designado “combate à corrupção”, hoje enredado nas malhas impenetráveis de uma justiça permeável. Esta avaliação, como as que se seguem, não se aplica a todos os juízes, mas sim a uma pequena minoria. Contudo, essa minoria afectou a instituição no seu todo, e por isso obriga a uma reforma total deste tribunal superior. Há três problemas que têm sido diagnosticados por vários especialistas e comentadores legais como a origem da perda de credibilidade do Tribunal Supremo: a aparente incompetência técnica, pelo menos da parte de alguns juízes; a subserviência em relação ao poder político; e os fumos de corrupção. Infelizmente, o mandato de Joel Leonardo parece ter feito uma síntese destes três pecados, […]

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Jimbo: o Juiz Inventor

O juiz Mateus Jimbo Jacinto, da 1.ª secção da Sala do Trabalho do Tribunal da Comarca de Luanda, no processo n.º 97/25-A, referente a um procedimento cautelar especificado de suspensão das deliberações de assembleia geral de trabalhadores contra o Sindicato dos Jornalistas de Angola, decidiu ordenar a suspensão da declaração de greve dos jornalistas do sector público. A decisão do juiz está, do ponto de vista jurídico-legal, errada e representa uma violação afrontosa da interpretação restritiva das limitações que a Constituição exige à adjudicação quando estão em causa direitos fundamentais. A decisão torna ilegal uma greve com base numa expressão que não está escrita em nenhuma lei ou norma. Isto é, do invisível, criou o visível. Realizou uma interpretação extensiva, lendo o que não está escrito. Em casos de direitos fundamentais, a Constituição proíbe esta interpretação (artigo 57.º da Constituição). A crítica que se segue é estritamente jurídica, não se […]

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