Acusamos!
Acusamos:
Adalberto Gonçalves,
Alberto Tibério,
Anabela Valente,
António Santana,
Carlos Cavuquila,
Correia Bartolomeu,
Daniel Geraldes,
Emanuela Vunge,
Fernando Gomes,
Francisco Luemba,
João Paulino,
José Cosme,
José Domingos,
José Lopes,
Mateus Domingos,
Sebastião Bessa,
Solange Pereira,
Tânia Brás,
todos vogais do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) de se mostrarem cúmplices, ao menos por fraqueza de espírito, de um dos espectáculos institucionais mais tristes do século: a descredibilização da Justiça angolana.
Acusamo-los de, tendo nas mãos as provas adequadas, não iniciarem um processo disciplinar contra Joel Leonardo, presidente do Tribunal Supremo, como a lei exige e a moral obrigam.
Acusamo-los de se tornarem cúmplices dos mesmos alegados crimes de Joel Leonardo, por omissão de comportamento.
Acusamo-los de terem feito uma sindicância da mais monstruosa parcialidade relativamente aos casos de Agostinho Santos, Anabela Vidinhas e outros juízes do Supremo Tribunal objecto de processos disciplinares do CSMJ.
Acusamo-los de aprovarem ou redigirem deliberações erradas ou usurpadoras de poderes, a menos que um exame médico os declare doentes de algum mal da vista ou de julgamento.
Acusamo-los de poderem estar a encobrir ilegalidades, debaixo de ordens.
Todos os referidos são pessoas que conhecem o Direito e a Lei. Não há justificação para a sua omissão de reacção à situação em que Joel Leonardo se colocou (e não é uma questão de presunção de inocência, que será resolvida em tribunal). Nem há justificação para a chuva de processos disciplinares contra juízes devido às suas decisões de julgamento.
Vamos ser muito claros: o Conselho não tem poderes para se pronunciar sobre sentenças ou acórdãos de juízes. O Conselho, ao instaurar estes processos tendo por objecto tais peças, está a usurpar os poderes dos tribunais de recurso.
E mais clareza: havendo indícios de comportamentos inadequados por parte do seu presidente, é dever funcional do Conselho instaurar o devido processo disciplinar.
Estamos numa situação de inversão da Lei: abre-se inquérito contra o que não se pode, e não se abre inquérito contra o que se deve.
Muitos defendem, e nós também, que o presidente da República já deveria ter tido intervenção, tal como teve no caso da anterior presidente do Tribunal de Contas, Exalgina Gambôa, sobretudo depois de ter nomeado uma série de novos juízes para o Tribunal Supremo.
Mas, antes do presidente da República, devia, em defesa da honra judicial, intervir o Conselho Superior da Magistratura Judicial. Não se trata de negar a Joel Leonardo qualquer direito de defesa ou direito fundamental. Estes devem ser todos assegurados. Trata-se, sim, de garantir a credibilidade da Justiça. A inacção torna todos cúmplices da desagregação da Justiça em Angola e do princípio do Estado de Direito.