O Insustentável Labirinto da Justiça

Mil e uma vezes uma boa ideia transforma-se num inferno dantesco devido aos detalhes. O combate à corrupção, a ideia fundamental e muito aplaudida da governação de João Lourenço, corre o risco de se transformar numa farsa, não por responsabilidade do presidente da República, mas devido ao sistema de justiça disfuncional e impreparado para a tarefa que ele herdou. Falemos do caso Augusto Tomás, não para discutir a sua inocência ou culpa, já que isso deveria ser tarefa dos tribunais, mas para ver como a justiça tem vindo a transformar-se numa pantominice assustadora. Foram-nos remetidas algumas Declarações de Voto de Vencido proferidas por juízes do Tribunal Supremo na decisão de recurso do caso de Augusto Tomás. A existência de Votos de Vencido é normal, faz parte do processo aberto e justo que se pretende praticado em qualquer país. O problema não está na redacção de Votos de Vencido. O problema, […]

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Prepotência de Juiz da Lunda-Norte: O Caso Miguel Sombo

Na Sala dos Crimes Comuns do Tribunal Provincial da Lunda Norte há um juiz de Direito chamado Paulo Luís Despique. Esse juiz tem tido um comportamento pouco consentâneo com a Constituição e as normas legais que regem Angola, num caso que temos acompanhado, e que terá envolvido extorsão de dinheiro por parte do investigador do SIC Fausto Luhame e omissões graves na investigação por parte do procurador do Ministério Público, António Cândido. António Cândido é o mesmo procurador que recentemente libertou o violador de uma menina de 10 anos, porque, segundo a sua própria justificação à mãe da criança, o órgão genital da vítima não foi danificado. Miguel Sombo foi condenado pelo juiz Paulo Despique, no Tribunal da Lunda Norte, a mais de quatro anos de prisão efectiva por roubo qualificado de uma motorizada. O que começou por ser uma altercação depois de Sombo ter viajado como passageiro num mototáxi, […]

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Caso Tomás: Combater a Corrupção com Injustiça é Corrupção

O primeiro artigo publicado no Maka Angola a 13 de Agosto de 2009, há mais de dez anos, foi contra a corrupção. Mais concretamente, tratava-se de uma denúncia dos negócios paralelos do então procurador-geral da República, general João Maria de Sousa. Desde sempre, o nosso primeiro objectivo tem sido combater a corrupção, que constitui o grande impedimento, o maior obstáculo, à democracia e ao progresso de Angola. Por essa mesma razão, temos aplaudido e apoiado as iniciativas de João Lourenço, actual presidente da República, contra a corrupção. Todavia, há dois aspectos que são fundamentais para um bem-sucedido combate à corrupção. O primeiro é a existência de legislação e estruturas adequadas. Temos propugnado pela criação de leis modernas e avançadas, que permitam, por exemplo, premiar a colaboração, e que, claro, possibilitem o confisco objectivo e não criminalmente dependente, instrumento fundamental para prevenir e combater a corrupção. Acreditamos igualmente que é necessária […]

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Os Equívocos sobre o Papel dos Juízes no Combate à Corrupção

Em várias tomadas de posse de juízes ocorridas nos últimos tempos, os dignos magistrados, nos seus discursos, têm-se empenhado em afirmar-se como combatentes de primeira linha contra a corrupção. Ora, os juízes não têm de combater a corrupção, têm é de não ser corruptos, e isto impõe uma diferença muito grande. Um juiz não pode ser corrupto. Tal significa que não pode vender as suas decisões judiciais, não deve advogar secretamente, é imperativo que não tenha interesses em sociedades comerciais, nem explore fazendas agrícolas, nem faça favores a amigos. O juiz ou a juíza, tanto quanto é possível numa sociedade moderna, deve ser um referente de virtudes públicas morais: dignidade, espírito de serviço, imparcialidade, equilíbrio, reserva. Não tem de ser um candidato à santidade, mas sim inspirar respeito e consideração entre os seus pares. Contudo, no exercício das suas funções como julgador, o juiz não tem de combater a corrupção. […]

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Procurador Liberta Violador de Criança

Com apenas 10 anos de idade, a filha de Ndongo  foi violada por um vizinho, Jeremias Morais, de 37 anos. Ouvido pelo procurador do Cuango, o violador foi libertado, porque, segundo as suas declarações, não danificou fisicamente a menina. A mãe e a criança contaram-nos como tudo se passou. No dia 23 de Outubro, pelas 16h00, Ndongo (mantemos a identificação incompleta, de modo a preservar a privacidade da vítima) encontrava-se num posto médico, adoentada. A sua primogénita, de 13 anos, fazia tranças em casa de uma vizinha. A vítima,  que em seguida nomearemos apenas como menina, saiu ao encontro da irmã, para ir buscar as chaves de casa, quando o “tio Jeremias” a abordou na rua e a levou na motorizada. Segundo a mãe da menina, corroborada pela esposa de Jeremias, este levou a menina para a sua casa. A sua mulher preparou funge com carne e os três jantaram […]

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Repensar a Organização Judicial: Um Tema para a Revisão Constitucional

Em qualquer Estado democrático e de direito, com efectiva separação de poderes e uma Constituição normativa, os tribunais desempenham um papel imprescindível, não apenas na sua tradicional função de dizer o direito (função jurisdicional), mas igualmente no realinhamento e adaptação do sistema político ao longo dos tempos. Ao julgar processos, ao dirimir conflitos, ao dizer o direito, os tribunais também conformam a realidade política; mantêm os poderes públicos dentro dos marcos constitucionais. Os tribunais – todos os tribunais –  não são órgãos do poder político, mas são imprescindíveis para o adequado funcionamento do sistema político, através da sua missão fiscalizadora do Direito, dos deveres e dos direitos fundamentais. Já manifestei publicamente que o actual calendário político até 2022 não favorece a inclusão do tema “revisão constitucional” na agenda (política). Para 2020 foi anunciada a institucionalização de Autarquias Locais; para 2021 está agendado o congresso ordinário do partido governante, o MPLA […]

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Novo Presidente do Tribunal Supremo: Um Juiz de Carreira

No actual quadro constitucional, o poder de nomear o presidente do Tribunal Supremo e o vice-presidente está reservado exclusivamente ao presidente da República, que, de entre os três candidatos seleccionados por 2/3 dos juízes conselheiros em efectividade de funções, escolhe o candidato que julgar mais conveniente (cf. artigo 181.º, n.º 3 da CRA). Ora, tal opção constitucional é discutível, uma vez que a magistratura não é um cargo de confiança política. Por respeito ao princípio da separação e interdependência dos poderes que norteia o nosso Estado democrático e de direito (cf. artigo 2.º, n.º 1 da CRA), ao presidente da República deveria estar apenas reservado o poder de empossar os juízes, e não a faculdade “discricionária” de escolher os candidatos que lhe aprouverem. Nos últimos anos, as escolhas para o cargo de juiz presidente dos tribunais superiores, ou seja, para o Tribunal Supremo (TS), o Tribunal Constitucional e o Tribunal […]

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Demissão de Rui Ferreira e nomeação do novo presidente do Supremo

A demissão atrasada de Rui Ferreira do cargo de presidente do Tribunal Supremo abre, obviamente, a vaga para a ocupação desta alta função judicial. Contudo, deixa também uma dúvida. Ao ler a carta pública de demissão do magistrado, lê-se o seguinte: “Apresentei hoje às entidades competentes a minha renúncia (demissão) do cargo de Juiz Presidente do Tribunal Supremo e Presidente do Conselho Superior da Magistratura.” Ora, se é necessário ser juiz conselheiro para ser juiz presidente, não é necessário ser juiz presidente para ser juiz conselheiro. Isto quer dizer que a demissão de Rui Ferreira pode ser entendida como referente ao cargo de presidente, mas não à função de juiz conselheiro, mantendo-se, como tal, em efectividade de funções. Do ponto de vista legal, nada obsta a que tal aconteça. Contudo, a questão é de política judiciária. As razões que levaram à fortíssima pressão social que conduziu à renúncia de Rui […]

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As Fragilidades do Novo Estatuto dos Magistrados Judiciais

Está neste momento em discussão, na Assembleia Nacional, uma proposta de lei orgânica que aprova o Estatuto dos Magistrados Judiciais. Esta proposta foi apresentada por uma denominada Comissão de Implementação da Reforma Judiciária, e não pelo ministro da Justiça. Porém, o mais elementar decoro constitucional exigiria que, mesmo tendo sido preparada por uma comissão, ela fosse primeiramente enviada ao ministro, o qual, por sua vez, a adoptaria (ou não) e colocaria à discussão pública, para posterior aprovação na Assembleia Nacional. A fonte da proposta deveria estar no ministro, e não numa comissão. Em conteúdo, há muitos aspectos a criticar na proposta de lei. Desde logo, a atribuição do direito, por parte dos magistrados, a 12 subsídios diferentes (artigo 20.º), quando teria muito mais lógica conferir-lhes um ordenado elevado e digno do que inventar subsídios que se perderão nos labirintos da burocracia. Além disso, a composição e categorização dos magistrados sugerida […]

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