Direito de Resposta do Conselho Superior da Magistratura Judicial

Recebemos da parte do Conselho Superior da Magistratura Judicial o documento “Direito de Resposta”, que publicamos na íntegra:

“A Assessoria de Comunicação Institucional e Imprensa do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) tem acompanhado com preocupação, as sucessivas publicações pelo vosso órgão, de matérias que não reflecte o disposto na alínea e) do artigo 18.º da Lei de Imprensa (Lei nº. 7/06, de 15 de Maio), melindrando assim, um direito de consagração constitucional, que é o direito ao bom-nome e a reputação, á imagem devida a nossa instituição e ao seu Presidente, conforme resulta do n.º 1 do artigo 32.º da Constituição da República de Angola, doravante, CRA, bem assim da alínea b) do artigo 7.º da Lei de imprensa, que estabelece os limites ao exercício da liberdade de imprensa.

Assim, o CSMJ vem, com fundamento na orientação legal vertida na norma do artigo 64.º do capítulo V.º da lei de imprensa, exercer o seu direito de resposta e de rectificação das matérias publicadas no vosso portal, sobretudo, a do dia 12 de Agosto de 2020, com o título “Um Tiranete no Tribunal Supremo” e, a do dia 24 de Agosto de 2020, com o título “Joel Leonardo: Um mandato desastrado na Justiça”, esta última, assinada pelo jornalista Paulo Zua.

Desde logo, só pelos títulos escolhidos pelo articulista do portal Makangola se denota facilmente que, o seu autor está a promover dolosamente uma campanha de perseguição e difamação, por estar a divulgar sistemática e continuamente, informações grosseiramente parciais, falsas , atribuindo gratuitamente ao Presidente do CSMJ, atitudes e comportamentos que em nada se aproxima a personalidade da pessoa visada ao qual o articulista entorna todo o seu fel, senão vejamos:

O articulista alude no seu texto de 12 de Agosto que, afirma sem pestanejar e, eu cito “…hoje temos uma magistratura em queda livre, nas mãos do puro arbítrio e com comportamentos opacos e que não dignificam a nobreza da sua função”, e, acrescenta “Não é difícil augurar que o poder judicial se constituirá no principal inimigo real das reformas pretendidas pelo Presidente da República”.

Uma afirmação desta dimensão, para além de ser irresponsável, consubstancia um injusto e desproporcional ataque contra uma instituição da soberania do país, visando unicamente fragilizá-la e descredibilizar, bem como atingir quem tem a seu cargo a responsabilidade de a dirigir.

O Venerando Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal Supremo e do CSMJ é um dos “pioneiros” desta classe (Magistratura), servindo a mesma desde a época desde a época em que cumpria os Serviço Militar Obrigatório nas Ex-Forças Popular de Libertação de Angola (FAPLA). Portanto, não é um ilustre desconhecido, muito menos a sua acção enquanto Presidente do órgão, concorra em direcção diametralmente oposta ao esforço liderado pelo titular do poder executivo de combate a corrupção, um mal que grassa o nosso país.

O articulista do texto que temos vindo a citar, faz outras grosseiras acusações contra o Venerando Presidente Joel Leonardo, dentre as quais, afirma ele que de forma unilateral, o Venerando Joel Leonardo nomeou e empossou 29 novos Juízes desembargadores, alocou os mesmos no Tribunal de Relação do Lubango, não houve qualquer concurso ou procedimento estribado na lei para preencher os lugares no Tribunal da Relação do Lubango”, entre outras gratuitas acusações.

Sobre o assunto, este Conselho verifica que o articulista do portal Makangola desconhece as competências, o modo de funcionamento, a forma dos actos e os órgãos do Conselho Superior da Magistratura Judicial, ao que, convidamos o senhor jornalista a “visitar” e interiorizar o disposto no corpo do artigo 184.º da Constituição da República de Angola e,  a Lei n.º 14/11, de 18 de Março – Lei do Conselho Superior da Magistratura Judicial.

Certamente, se aperceberá que o Conselho, enquanto órgão superior  de gestão e disciplina da magistratura judicial tem competências, órgãos, modo de funcionamento e forma de actos e modo de deliberação próprios, conforme resulta dos artigos 23.º, 24.º, 25.º, 26.º, 27.º, 28, 29.º 30.º, 33.º, 34.º, 35, 38.º e 39.º todos da já citada Lei n.º 14/11, de 18 de Março.

Atento ao vertido nas normas supra, não há espaço para o Presidente do órgão decidir conforme a sua conveniência e arrogância, conforme alude o articulista dos textos publicados que, mais não representam que desinformar a sociedade angolana e internacional, denegrindo assim, todo um trabalho que o Venerando Juiz Presidente tem vindo a desenvolver em prol da instituição e do país, neste 10 (dez) meses do seu nobre mandato.

 O Venerando Presidente do Conselho não colocou nenhum juiz desembargador no Tribunal de Relação da Huíla, com sede no município do Lubango, muitos menos arranjou e colocou por sua conta e risco os 4 (quatro) juízes desembargadores, como afirma na sua peça jornalística

.  Relativamente a publicação do dia 24 de Agosto de 2020, o articulista lança contra o Venerando Juiz Presidente do Tribunal Supremo e do Conselho Superior da Magistratura Judicial, todos os males que enfermam os Tribunais do país (falta de funcionários nos cartórios judiciais, o estado degradante das estruturas que albergam os Tribunais em funções e os por arrancar), entre outras situações negativas.

Mais uma vez, o senhor jornalista toma partido e sem meias palavras afronta o Venerando Presidente. Nota-se uma clara falta de bom senso e da falta de observância das regras elementares do exercício da actividade jornalística. Não é tarefa de um jornalista “fabricar” factos, pior ainda, imputá-los a um inocente.

Saiba pois, ilustre jornalista que, o actual Venerando Juiz Conselheiro Presidente iniciou funções a frente deste órgão, em finais do mês de Outubro de 2019, ou seja, está a menos de 1 (um) ano no exercício do cargo.

Informo-lhe que, tão logo assumiu o cargo procedeu a um diagnóstico do estado dos Tribunais de Jurisdição comum do país (recursos humanos, infraestruturas, situação social dos magistrados e funcionais judiciais). Este diagnóstico deu lugar a elaboração de um Programa estratégico para a revitalização dos Tribunais de jurisdição comum em Angola. O senhor jornalista consultou este valioso instrumento de trabalho? O senhor jornalista, para além da sua fonte, procurou contactar a instituição e a pessoa visada para cruzar as informações que a sua encomenda lhe forneceu? Está suficientemente claro que o senhor jornalista violou o dever de confrontar as fontes de informação para assegurar uma informação correcta, conforme a orientação contida na al. a) do artigo 18.º da lei de imprensa.

Saiba pois, senhor jornalista que, as situações a que imputas ao Venerando Joel Leonardo, como sendo o único culpado deste estado de coisas, remontam dos primórdios desde que Angola é Angola. O razoável, era o senhor jornalista saber que Angola desde a sua independência nunca realizou um investimento sério a favor dos Tribunais. É desde 2017 que se assumiu um compromisso político inequívoco para com os Tribunais, a situação social dos magistrados e funcionários judiciais. Convido-o a visitar o discurso de investidura de S.ª Excelência o Presidente da República, a 27 de Setembro de 2017, na praça da República.  

Portanto, não é justo arranjar um bode expiatório, quando estamos em presença de um passivo herdado do próprio sistema do país, cuja direcção nunca esteve na esfera jurídica da vítima do senhor jornalista.

Atento ao publicado nos textos referidos, não restam dúvidas de que o seu autor está a fazer mau uso da liberdade de imprensa, por tal actuação se circunscrever nos marcos da previsão da norma do artigo 74.º da Lei de imprensa, a que os jornalistas estão obrigados a pautar a sua conduta profissional.

Importa realçar para concluir que, o apanágio do mandato do actual Presidente do Tribunal Supremo e do Conselho Superior da Magistratura Judicial, sua vítima, está ancorado no resgate dos princípios da celeridade processual e de eficácia, virtudes que ao longo do tempo os Tribunais de Jurisdição comum têm vindo a perder.

Com o resgate desse desiderato, pretende-se que a acção dos Tribunais seja mais útil, na protecção dos direitos e legitimas expectativas dos cidadãos nacionais ou estrangeiro que acorrem aos nossos serviços, seja ele, pobre ou rico, empresário ou vendedor ambulante. Pretende-se ainda, que os Tribunais sejam servidos por juízes e técnicos de justiça bons e educados (técnica e humanamente falando), promovendo assim, uma justiça igualitária e organizada, que protege todos os cidadãos, principalmente àqueles socialmente menos “equipados”.

Com o presente pedido de Publicação do Direito de Resposta, o CSMJ pretende deixar claro que não é nosso propósito estimular um clima de animosidade com quem quer que seja, até porque a nobreza do órgão que servimos não se compagina a isso. Pretendemos tão somente que, doravante, sempre pretenda ou tenha alguma informação sobre nós, lembre-se que o direito a defesa é um imperativo constitucional, sendo certo que o cruzamento de fontes de informação concorre para um exercício jornalístico independente, imparcial e coerente.

Luanda, 27 de Agosto de 2020.

O ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL E IMPRENSA

PEDRO CHILICUESSUE”

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