Desembargadores-Fantasma: A Justiça Tem de Mudar

Muito se fala do novo paradigma da governação em Angola. Apesar das críticas que se possam fazer, o que é certo é que o poder instalado na Cidade Alta abriu as portas a uma maior discussão pública dos assuntos. Hoje, as decisões do presidente da República são escrutinadas, criticadas e muitas vezes corrigidas após debate público. Há muito caminho a percorrer, mas alguns passos determinados já foram dados.

Contudo, há uma área da soberania que ainda é muito difícil de entender e onde os “ventos de mudança” não parecem ter chegado com a intensidade necessária. Essa área é o poder judicial. Por definição e tradição, o poder judicial é conservador e avesso à mudança. A sua estrutura é essencialmente corporativa, querendo isto dizer que se reproduz mimeticamente e protege os seus integrantes de embates externos. Em Angola, assiste-se a este fenómeno de forma consistente. Os mesmos juízes que fizeram parte de um sistema que se tornou um mero instrumento do poder político de José Eduardo dos Santos, os mesmos juízes sobre quem recaíram acusações de corrupção e parcialidade nos processos, continuam a passear as suas becas (traje dos magistrados) pelos tribunais, como nada se tivesse passado, e são até promovidos!

É forçoso reformar o poder judicial e fazer entrar uma nova geração de juízes não comprometidos com os desmandos pretéritos, e possuidores de um espírito de independência e capacidade técnica inexistente entre os seus predecessores.

Reconhece-se que nos últimos tempos têm saído algumas sentenças com apurado sentido de estudo e tomadas de posições legais corajosas. Lembramos os casos da juíza Josina Falcão e a sua sentença sobre a liberdade de imprensa que absolveu Rafael Marques e Mariano Brás, da juíza Henrizilda do Nascimento, que produziu várias decisões bem estribadas no processo de arresto de bens de Isabel dos Santos, e da juíza Regina Sousa, no caso ligado à SODIAM e ao BIC. Três mulheres, três juízas, que alcandoram a magistratura judicial para um patamar mais sólido e consistente. Naturalmente, não se tem de concordar ou discordar das decisões para reconhecer o seu mérito. O que se tem de fazer é ver a sua fundamentação, a sua lógica e o estudo subjacente. E esses aspectos estão bem resolvidos nos três casos mencionados.

No entanto, estas situações – outras haverá – são ainda excepções, pois o funcionamento da magistratura judicial se adequa às necessidades do país. Desde logo, os meios continuam insuficientes: em vários tribunais não há sequer dinheiro para adquirir tinteiros para imprimir as sentenças e mandados de condução à cadeia, e muito menos para álcool e gel que salvaguarde dos perigos da Covid-19.

Infelizmente, o problema é bem mais profundo do que a já de si grave falta de meios, e assenta no deficiente funcionamento estrutural da magistratura judicial. Vejamos um caso.

Pela Resolução n.º 36/2020 de 29 de Julho, o Conselho Superior da Magistratura Judicial deliberou nomear e dar posse a 29 novos juízes desembargadores, 12 para o Tribunal da Relação de Luanda e 17 para o Tribunal da Relação de Benguela. O argumento utilizado para justificar esta quantidade de novos desembargadores é que “os 19 (dezanove) Juízes Desembargadores já nomeados e empossados para cada um deles [Tribunais da Relação], não são susceptíveis de responder à demanda processual”. O problema deste argumento é que não existe. Não se sabe que juízes existem a mais ou a menos, uma vez que até ao momento os juízes nomeados para os Tribunais da Relação não iniciaram os seus trabalhos. Não há sequer Tribunais da Relação a funcionar, não há recursos de primeira instância a chegar aos Tribunais da Relação. Segundo afirmam as nossas fontes, “já existem 38 desembargadores sem nada que fazer, que estão há mais de um ano em casa a auferir salários sem trabalhar. Sem perspectiva de começar a trabalhar por falta de condições. Como justificar dar posse a mais juízes para a próxima semana para ficarem também em casa?”

Na realidade, não se percebem estas nomeações autocomplacentes de juízes para tribunais-fantasma que só existem no papel. É evidente que, em primeiríssimo lugar, o que haveria a fazer era colocar os Tribunais da Relação a funcionar na realidade.

A esta questão absurda, adiciona-se que alguns dos nomes escolhidos levantam muitas dúvidas e acabam por confirmar o que se escreveu no início deste texto: a magistratura judicial tarda em ser reformada.

João António Francisco é um dos juízes nomeados para o Tribunal da Relação de Luanda. Trata-se do juiz da 13.ª Secção dos Crimes Comuns do Tribunal Provincial de Luanda, no Kilamba Kiaxi, que condenou, sem qualquer prova e de forma muito suspeita, vários pastores da Igreja Adventista do Sétimo Dia por um inexistente rapto de Daniel Cem, também antigo pastor da mesma Igreja. Na altura, reportámos com detalhe o caso, que gerou a morte por tortura de João Alfredo Dala. O papel do juiz foi tão suspeito, que a decisão do Tribunal Supremo subscrita por Joel Leonardo, actual presidente do Supremo, que revogou a sua sentença absurda, além de considerar que não havia qualquer prova dos factos, mandou, pelo inusitado da questão, extrair certidão para se instaurar um inquérito a João António Francisco.

Tendo sido instaurado o respectivo inquérito, e ouvidas testemunhas, entre as quais Rafael Marques, a verdade é que não se sabe o resultado do inquérito, não se sabe nada. E Francisco surge agora promovido a desembargador. O inquérito foi ou não concluído? E em que termos? Ou foi um inquérito a fingir?

Que confiança se pode ter na justiça quando se promove a um tribunal superior uma pessoa que condenou vários cidadãos sem qualquer prova, que ignorou práticas de tortura que levaram à morte, sobre a qual recaem suspeitas, nunca afastadas ou esclarecidas, de corrupção ou favorecimento e parcialidade? Tudo isto é demasiado estranho e exige um esclarecimento público claro e objectivo. Não há Estado de direito sem uma magistratura judicial renovada e depurada.

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