Palavras Que Prendem: Caholo e o Crime de Instigação Pública

O activista Osvaldo Caholo, detido há cerca de dez meses na sequência dos acontecimentos de 12 de Julho de 2025, foi condenado, a 27 de Abril de 2026, a dois anos e seis meses de prisão efectiva pela prática do crime de instigação pública ao crime. Inicialmente, o Ministério Público acusava-o também dos crimes de rebelião e apologia pública ao crime, que acabaram por não sustentar a condenação.  A sentença levanta uma questão decisiva para o Estado de Direito: quando é que a palavra deixa de ser expressão de indignação e passa a constituir crime? Para responder, não basta invocar o clima de tensão social, a dureza das declarações ou a sensibilidade política do momento. É necessário demonstrar que o discurso tinha força efectiva para mobilizar terceiros à prática de actos ilícitos e gerar perigo concreto para a paz pública. O Maka Angola analisa a decisão e conclui que a […]

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Justiça Pisoteia a Lei: o Caso do “General Nilas”

O que mais continua a perturbar no sistema judicial angolano não é a ausência de leis, é a não aplicação das leis existentes. Bastava que as normas em vigor fossem respeitadas pelos órgãos de administração da justiça, para o país dar um enorme salto em frente em termos de liberdades e direitos humanos. A situação que envolve o arguido Serrote José de Oliveira, conhecido como General Nilas, constitui um dos mais graves exemplos recentes de erosão das garantias fundamentais no processo penal angolano, feito e aprovado já durante a administração de João Lourenço, e suscita a pergunta fundamental: para quê aprovar leis que não são cumpridas? O caso, tal como exposto na reclamação administrativa apresentada pelo advogado Hermenegildo Teotónio à sub-procuradora-geral da República coadjutora do titular junto do SIC-Luanda, revela um padrão de actuação institucional que pode ser interpretado como a manifestação de uma cultura de opacidade, arbitrariedade e desconsideração […]

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Governo em Colapso Moral: o Ataque à Sociedade Civil

Governo de João Lourenço declara guerra à sociedade civil. A nova lei das ONG transforma a contestação popular em inimiga do Estado e usa a “segurança” como cortina de fumo para proteger um regime falido e para manter impunes os responsáveis pela pilhagem dos cofres do Estado. A proposta de Lei das Organizações Não Governamentais (ONG) que o MPLA se prepara para aprovar não é um exercício técnico de regulação. É um acto político de desespero. Serve para encobrir o desastre governativo de João Lourenço e para desviar as atenções do saque estrutural que todos os dias continua a destruir o país. Do preâmbulo aos capítulos finais, a lei abandona a matriz constitucional da liberdade de associação (artigo 48.º da Constituição da República de Angola) e submete as ONG a um regime de suspeição permanente, assente em três eixos: branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e segurança do Estado. Não […]

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A Brutalidade do Decreto

O Decreto Presidencial n.º 11/22 – que actualiza as Medidas de Prevenção e Controlo da Propagação do Coronavírus, feito ao abrigo da alínea m) do artigo 120 e do n.º 4 do artigo 125 da Constituição da República de Angola (CRA) – determina a obrigatoriedade de os estudantes com idade igual ou superior a 12 anos exibirem certificado de vacinação ou equiparado, sob pena de não poderem acederem ao seu estabelecimento de ensino, de acordo com a alínea h) do artigo 8.º de referido Decreto. O advogado e professor universitário José Luís Domingos já escreveu sobre a inconstitucionalidade desta determinação (https://www.facebook.com/zeluis.domingos.35/posts/10159013417500283), pelo que não abordaremos as questões jurídicas que a norma levanta. Apenas salientamos que já era tempo de que uma janela de bom senso se abrisse nos gabinetes dos assessores legais da Presidência da República. Têm chegado demasiado confusões jurídicas oriundas dessas paragens. A questão que pretendemos colocar acerca […]

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Breve Teoria da Revisão Constitucional

Temos recebido muitas e variadas perguntas acerca da revisão constitucional, no sentido de clarificarmos o que significa este processo e explicitarmos algumas distinções importantes, como revisão ordinária e extraordinária, ou revisão pontual. A revisão constitucional é um acto eminentemente político, pois pretende modificar alguma parte, maior ou menor, da Constituição, que é a lei que determina a organização e o funcionamento do poder político e a sua relação com os cidadãos. Portanto, a revisão constitucional é, acima de tudo, obra de políticos, e só depois de juristas, pelo que a sua discussão deve ser o mais alargada possível e não estar reduzida a tecnicismos. O facto de um assunto geralmente circunscrito aos maçadores bancos da faculdade se tornar tema de interesse público é, por si só, digno de aclamação e regozijo. Por isso, procuraremos neste texto responder, dentro do possível, a algumas dúvidas que nos foram colocadas, para assim alargarmos […]

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Por Uma Revisão Constitucional dos Cidadãos

Uma revisão constitucional é um acto fundamentalmente político. Logo, a sua discussão não devia estar restringida aos juristas, devia ser alargada a todos os cidadãos interessados na boa governação de Angola. Os juristas serão apenas os alfaiates que hão-de produzir o novo fato constitucional, não os monopolistas da discussão constitucional, que se quer aberta e participada. É nesse sentido político que se deve interpretar a iniciativa do presidente da República de abrir um processo de revisão constitucional, nos termos dos artigos 233.º e seguintes da Constituição da República de Angola (CRA). João Lourenço, depois de semanas de pressão, retomou a iniciativa política, marcou a agenda e tenta descomprimir a situação. Aliás, já era tempo de a Constituição ser revista. A mais antiga Constituição da modernidade, a dos Estados Unidos da América, foi aprovada em 1787 e teve a sua primeira revisão (amendment) em 1791. A Constituição portuguesa entrou em vigor […]

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Um Morto, Três juízes e Um Enterro em Benguela

A 26 de Agosto de 2020, Benilde Malé, juíza de direito a exercer funções na Sala do Civil e Administrativo do Tribunal da Comarca de Benguela, deferiu, no âmbito do processo 86/2020, uma providência cautelar não especificada. Nessa providência, os autores Edilson Lacerda, Nelma Lacerda e Sílvia Lacerda, filhos de Carlos Lacerda, entretanto falecido, requeriam, contra a Comissão Provincial de Saúde Pública e o Gabinete Provincial de Saúde de Benguela, que fosse suspenso provisoriamente o enterro e a cerimónia fúnebre do pai, e ainda que o corpo fosse disponibilizado pelas referidas autoridades para realização de autópsia. O fundamento do requerimento dos filhos era o aparente tratamento negligente dado no Hospital de Polícia, no Município da Catumbela, a Carlos Lacerda, do qual resultou a sua morte. O hospital afirmava que Carlos Lacerda morrera de Covid-19, enquanto os familiares asseguravam que a morte se devera à falta de condições e de tratamento […]

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Desconcentração do Poder, Combate à Corrupção e Desenvolvimento*

Honra-me bastante o convite do governador Muangala, bem como a calorosa recepção, para dialogar com V. Ex.as, membros do governo provincial e altos funcionários públicos da Lunda-Norte, sobre a corrupção e alguns dos desafios que o nosso país e esta província em particular enfrentam. Agradeço antecipadamente ao Sr. governador por ter programado também um outro encontro, com a sociedade civil, para debatermos as mesmas questões. Trata-se de um bom sinal de promoção institucional da participação da sociedade civil na discussão das questões estruturantes do país. A Lunda-Norte ocupa um lugar especial na minha carreira profissional, devido aos muitos anos que dediquei a expor casos de violações de direitos humanos nas áreas de exploração diamantífera, e a miséria e humilhação das comunidades locais. Assisti e vivi várias experiências traumatizantes nesta região, e que muito reforçaram as minhas convicções na luta pelo respeito da vida e da dignidade da pessoa humana, sobretudo. […]

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A Impossibilidade dos Acordos com Isabel dos Santos

O frenesim continua, desta vez com um putativo anúncio de negociações que estariam a correr entre a Procuradoria-Geral da República de Angola (PGR) e advogados representando Isabel dos Santos, com vista a um acordo global por meio do qual esta devolveria o suposto dinheiro desviado do Tesouro angolano e o Estado poria fim aos vários processos criminais, cíveis, arrestos e outros contra ela. Entretanto, a PGR rapidamente desmentiu a existência dessas negociações, negando-as categoricamente de forma clara e incisiva. Existindo ou não negociações, a verdade é que, por duas razões diferentes – de natureza legal e política – não é possível concretizar um acordo entre o Estado angolano e Isabel dos Santos. Impossibilidade legal Em primeiro lugar, do ponto de vista legal, não há nenhuma legislação que permita à PGR “negociar” acerca de uma panóplia de processos legais e factos tão abrangentes como os que envolvem Isabel dos Santos. Admitindo […]

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A Luta pela Comissão Nacional Eleitoral

A Comissão Nacional Eleitoral (CNE) é o órgão de administração eleitoral independente criado no âmbito do artigo 107.º da Constituição da República de Angola (CRA). A sua actividade tem-se pautado por uma grande complacência face aos desígnios do poder instalado. No entanto, há uma abertura protagonizada por João Lourenço, e há que registar a crescente consciencialização política dos angolanos, bem como a realização de eleições autárquicas pela primeira vez. Este contexto obriga a que a CNE se torne instituição central e alvo de uma atenção inédita até aqui. A fraude eleitoral pura e dura torna-se cada vez mais difícil. Novo presidente para a CNE e candidatura de Raúl Araújo Neste momento, decorre o processo concursal de designação do novo presidente da CNE pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM). O novo presidente terá um mandato de cinco anos. Orientará a CNE nas eleições autárquicas e, depois, nas eleições gerais que escolherão […]

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