Tribunal Constitucional com Medo
Foi publicado o Acórdão n.º 1027/2025 do Tribunal Constitucional, que decidiu por maioria não declarar a inconstitucionalidade por omissão da institucionalização das Autarquias Locais pela Assembleia Nacional. Trata-se de um acórdão tecnicamente robusto, mas materialmente deficiente. Foi escrito pelo juiz conselheiro Gilberto de Faria Magalhães, mas poderia ter sido redigido pelo presidente da República, João Lourenço, pois no essencial repete as suas declarações sobre o tema em entrevista à CNN Portugal em Julho de 2025. Os requerentes do processo no Tribunal Constitucional foram um grupo de 49 deputados à Assembleia Nacional, e a requerida foi a Assembleia Nacional. O objecto do processo foi “a verificação da existência ou não de inconstitucionalidade por omissão imputada à Assembleia Nacional, por alegada violação do preceito estabelecido no n.º 2 do artigo 242.º da Constituição da República de Angola”. É interessante notar que a decisão não se limitou a uma simples rejeição da pretensão. […]
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