Libertação dos 15: O Fim do Princípio e o Princípio do Fim
Consumada a decisão de fazer sair os 15 da prisão gradeada e colocá-los em prisão domiciliária, dir-se-á, transformando as velhas palavras de Churchill, que esta medida é simultaneamente o fim do princípio e o princípio do fim. Por um lado, marca uma modificação assinalável de postura do regime, após uma sequência de trapalhices jurídicas, e nesse sentido marca o fim do princípio deste processo, que arrancou marcado pelo completo arbítrio e preterição das mais elementares regras jurídicas. Mas, todavia, marca o princípio do fim da capacidade do regime de tudo controlar e deter. E constitui uma amostra de submissão, ainda que precedida de inconformáveis desatenções legais, a algum Direito (veremos se muito ou pouco». Como escrevia ontem José Eduardo Agualusa, a questão é: «E agora, José?» Este julgamento trouxe à luz um regime acossado e perdido. Perante a inépcia jurídica dos acólitos de JES, que derrubaram todas as barreiras jurídicas […]
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