Procurador-Geral Dá Meia Volta no Processo dos 15+2
O Procurador-Geral da República de Angola explicou hoje que o pedido do Ministério Público ao tribunal para substituir a prisão preventiva pela domiciliária dos 15 ativistas angolanos, antes da lei entrar em vigor, visou acelerar processo de alteração.
João Maria de Sousa falava em conferência de imprensa sobre o pedido do Ministério Público de alteração da medida de coacção pessoal dos 15 activistas, detidos em prisão preventiva desde Junho em Luanda, acusados de actos preparatórios para o cometimento de rebelião e de atentado contra o Presidente de Angola, José Eduardo dos Santos.
Na sexta-feira entra em vigor a nova Lei das Medidas Cautelares em Processo Penal, por isso os advogados de defesa consideram ilegal o pedido do Ministério Público.
Em declarações à agência Lusa, o advogado de defesa David Mendes apontou a ilegalidade de o Ministério Público requerer "com base numa lei que não existe".
"Existe uma lei e a fundamentação do Ministério público tinha que ser em função da lei vigente e não poder em função de uma lei que ainda não entrou em vigor e para nós pior ainda é o tribunal ter aceite o requerimento do MP com base numa lei que ainda não está em vigor", disse David Mendes.
O procurador-geral alerta que se o requerimento tivesse sido apresentado apenas na sexta-feira, os reclusos provavelmente só na segunda-feira iriam beneficiar da medida.
"E minhas senhoras e meus senhores, tenha-se em conta que um dia a mais na cadeia, dois dias a mais na cadeia, para o preso é como se fosse uma eternidade, por isso sai sexta-feira ao invés de sair segunda-feira é um grande benefício", disse João Maria de Sousa.
Acrescentou ainda que a solicitação do MP apenas na sexta-feira iria apanhar de surpresa o tribunal, o cartório, que não estaria preparado para emitir 15 mandatos de condução das cadeias para os domicílios, devendo o processo passar para segunda-feira.
João Maria de Sousa realçou ainda que a diferença entre estar detido numa cadeia e em prisão domiciliária "é muito grande", embora a segunda medida sujeite o detido a algumas obrigações.
O Procurador-Geral da República disse que a execução dessa medida passa pela presença de elementos da polícia, que vão assegurar o seu cumprimento já que não estão ainda criadas condições no país como o uso de pulseiras eletrónicas.
Para João Maria de Sousa, a alteração da situação carcerária dos 15 réus detidos vai dar possibilidade ao juiz da causa de melhor gerir o processo, até agora, na sua opinião "cansativas".
"Porque as sessões de julgamento têm sido realizadas de segunda a sexta-feira, começam de manhã e muitas vezes as sessões só terminam já tarde e muito tarde. No dia seguinte de manhã novamente no tribunal, é muito cansativo não só para os magistrados, mas também para os réus", reconheceu.