A Acusação contra a Liberdade de Pensamento
Hoje, em Angola, ter ideias é crime. Tal é o principal resultado da leitura dos 36 artigos da acusação produzida contra os mais famosos presos políticos da actualidade. A essência da acusação assenta num tecnicismo básico. Como não havia factos ou material real para produzir uma acusação “a sério”, nem que fosse por tentativa de cometer um crime, foi-se buscar a figura dos “actos preparatórios. A questão é que os actos preparatórios geralmente não são punidos. A sua punição tem que estar prevista expressamente e só o está em casos muito delimitados, como serão os crimes de rebelião e prática de atentado contra o presidente da República. Assim, a razão para se acusar uns jovens, que se reuniam para trocar ideias, de atentado e rebelião é o facto de nõa existir um crime consumado ou tentado de que os acusar. Por isso, foi necessário recorrer à figura excepcional dos actos […]
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