Os Poderes Judiciais e o Julgamento do Presidente da República
Decorre neste momento uma grande polémica acerca das possibilidades legais que o presidente da República tem para interferir no processo intentado contra Domingos da Cruz, Luaty Beirão e os restantes 15 jovens. O argumento principal daqueles que dizem que o presidente nada pode fazer assenta na invocação do princípio da separação de poderes. O presidente é titular do Poder Executivo e não pode interferir no Poder Judicial. Ora, este argumento não é válido. A Constituição angolana não consagra um princípio puro de separação de poderes, mas um princípio de separação e interdependência de funções (artigo 105.º, n.º 3). Deste modo, o que está efectivamente separado são as funções e não os poderes. E, mesmo assim, aquelas devem funcionar de forma interdependente, isto é através dos mecanismos constitucionais de checks and balances. Significa isto o que o Presidente está obrigado a respeitar é a Constituição, podendo interferir nos diversos poderes de acordo […]
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