As Prevaricações de João Maria de Sousa
João Maria de Sousa, anterior procurador-geral da República, arrasta-se penosamente pelos tribunais a querer punir Rafael Marques por ter dito a verdade. No entanto, João Maria de Sousa, enquanto foi procurador-geral da República, não cumpriu a norma constitucional que lhe exige dedicação exclusiva, e continua a negar esse facto. São abundantes as provas desse incumprimento. Hoje, apresentamos mais uma. Em 14 de Junho de 2012, João Maria compareceu, em pessoa, na Assembleia-Geral da sociedade comercial Construtel – Construções e Telecomunicações, Lda, de que é sócio com pelo menos 30% do capital social. A Construtel tem como principal cliente a UNITEL. Tendo em conta que não podia exercer qualquer outra função pública ou privada, excepto as de docência e de investigação científica de natureza jurídica (artigo 179.º, n.º 5 da Constituição, aplicável por força do artigo 187.º, n.º 4 da mesma Constituição), João Maria de Sousa dificilmente poderia ser sócio de […]
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