O Despacho Ilegal e Inconstitucional do Juiz Januário Domingos
O Despacho que mantém a prisão domiciliária dos 15, proferido pelo juiz Januário Domingos, é ilegal e deve ser revogado. No dia 18 de Fevereiro de 2016, o juiz manteve a medida de prisão domiciliária por meio de um despacho com pouco mais de dez linhas. Ou seja, nem sequer uma linha de texto gastou para cada arguido. Basta este detalhe formal para se perceber que se trata de um despacho não fundamentado, e portanto desprovido de significado jurídico. Contudo, cumpre analisar pormenorizadamente o despacho e a lei a que este faz referência. A Lei das Medidas Cautelares em Processo Penal (Lei n.º 25/15, de 18 de Setembro) dispõe, no seu artigo 18.º, que o Ministério Público e, por interpretação extensiva, o juiz, quando for da sua competência, ao aplicar uma medida de coacção deve ponderar a necessidade e adequação da mesma ao caso concreto, acrescendo o seu n.º 2 […]
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