General João Maria de Sousa Viola Constituição e Deve Demitir-se
A 17 de Fevereiro de 2016, o Tribunal Constitucional (TC) tomou uma decisão histórica, que pode tornar-se um marco na jurisprudência dos Direitos Fundamentais em Angola, bem como um contributo para credibilizar as magistraturas que estão com os casos 15+2, Kalupeteka, Mavungo e o excesso de prisão preventiva que, em muitos casos, ultrapassa os cinco anos. Trata-se do veredicto do TC sobre o recurso interposto no caso de Lídia Amões, que se encontrava sob liberdade condicional há mais de dois anos, em absoluto atropelo da lei. Segundo o acórdão do Tribunal, o Habeas Corpus aplica-se a qualquer restrição abusiva do direito à liberdade individual, designadamente o direito de circulação. Mais importante ainda, o acórdão chama a atenção para o facto de a legislação angolana proibir expressamente o excesso das medidas de coacção, realçando que estas têm de ser necessárias, proporcionais e razoáveis, numa sociedade livre e democrática. Eis uma questão […]
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