General João Maria de Sousa Viola Constituição e Deve Demitir-se
A 17 de Fevereiro de 2016, o Tribunal Constitucional (TC) tomou uma decisão histórica, que pode tornar-se um marco na jurisprudência dos Direitos Fundamentais em Angola, bem como um contributo para credibilizar as magistraturas que estão com os casos 15+2, Kalupeteka, Mavungo e o excesso de prisão preventiva que, em muitos casos, ultrapassa os cinco anos.
Trata-se do veredicto do TC sobre o recurso interposto no caso de Lídia Amões, que se encontrava sob liberdade condicional há mais de dois anos, em absoluto atropelo da lei.
Segundo o acórdão do Tribunal, o Habeas Corpus aplica-se a qualquer restrição abusiva do direito à liberdade individual, designadamente o direito de circulação. Mais importante ainda, o acórdão chama a atenção para o facto de a legislação angolana proibir expressamente o excesso das medidas de coacção, realçando que estas têm de ser necessárias, proporcionais e razoáveis, numa sociedade livre e democrática. Eis uma questão jurídica e ética que tem de ser tida em conta no processo dos 15+2.
Em concreto, o acórdão do Tribunal Constitucional reconhece que as medidas aplicadas a Lídia Amões já excederam os prazos previstos na lei, pelo que são ilegais. Lídia é de novo livre.
Como resultado deste acórdão, o procurador-geral – general João Maria de Sousa – deveria demitir-se imediatamente. Foi de facto ele quem assumiu publicamente a responsabilidade por todos os actos praticados no processo contra Lídia Amões. Fê-lo por escrito, e com clareza. Ou seja, conforme o acórdão do Tribunal Constitucional agora evidencia, o general-procurador assumiu total responsabilidade pela violação da Constituição e da Lei.
Não pode o sistema judicial angolano continuar a viver com um procurador – cargo que deveria assegurar precisamente a defesa da legalidade – que defende a ilegalidade e que não respeita a Constituição. Note-se que não se trata de mera opinião. Trata-se da cristalina afirmação do Tribunal Constitucional.
Um acórdão como este, condenando com intensidade as acções do procurador-general (consideradas como desnecessárias, desproporcionais e desadequadas), só pode levar à sua responsabilização e queda, para mais tendo ele sido publicamente criticado quando tomou medidas inconstitucionais.
Perante esta derrota – à qual se acrescentam diversas outras situações de legalidade muito duvidosa para onde o general João Maria de Sousa encaminhou o Ministério Público – só lhe resta uma saída digna: a demissão. Mas, como a dignidade e a honra não devem constar do dicionário de quem se orgulha em violar a Constituição e os direitos dos cidadãos, o homem lá continuará sob o olhar atento de quem o nomeou: Ordens Superiores.