Os Instrumentos Discretos do Neo-Autoritarismo

Deng Xiaoping, que inspirou os primeiros pronunciamentos de João Lourenço no início da sua presidência, sempre defendeu com desprezo que o colapso da União Soviética se deveu a “não ser sequer capaz de colocar comida nas barrigas do seu povo”. A sua estratégia para legitimar o poder do Partido Comunista Chinês assentou, por isso, no desenvolvimento económico e no enriquecimento generalizado da população. João Lourenço seguiu o caminho oposto de Deng Xiaoping: não “colocou comida nas barrigas do seu povo” e não melhorou as condições gerais de vida dos angolanos. Esta é a realidade mais grave de Angola. A raiz do descontentamento popular é a falta de comida, de oportunidades e de condições mínimas para uma vida digna. Contudo, em vez de confrontar a realidade, o Executivo entra numa deriva de neo-autoritarismo legal, acreditando que assim controla o descontentamento social. Usa a lei para reprimir, quando o problema é a […]

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Juíza Maria Nazaré Dias Viola a Lei

Ao recusar ilegalmente a instrução contraditória pedida pela defesa de Osvaldo Caholo e ao remetê-lo para julgamento imediato, a juíza Maria Nazaré Dias desrespeitou normas claras do Código do Processo Penal. O erro não é de interpretação — é de direito. A 12 de Janeiro de 2026, a juiz de garantias da 5ª secção da Sala dos Crimes Comuns do Tribunal da Comarca de Luanda, Maria Nazaré Dias, decidiu enviar o activista Osvaldo Caholo para julgamento imediato por crimes de rebelião, instigação pública ao crime e apologia pública ao crime. Simultaneamente, a juíza recusou a abertura de instrução contraditória (a fase do processo em que um juiz avalia a sustentação da acusação antes de remeter para julgamento), que tinha sido requerida pelos advogados Bruno Xingui e Simão Afonso. Osvaldo Caholo encontra-se detido há mais de seis meses, desde 12 de Julho passado. A juíza baseou a sua decisão no artigo […]

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PGR e Tribunal Violam a Constituição

O “General Nila” continua preso, apesar de o Tribunal Constitucional ter declarado inconstitucional a norma legal que fundamentou a sua detenção. A Procuradoria‑Geral da República e o juiz de garantias, ao não promoverem a libertação imediata, estão a violar diretamente a Constituição e a desrespeitar a autoridade do próprio Tribunal Constitucional. A decisão proferida a 14 de Outubro de 2025, saída do Gabinete do Juiz Presidente do Tribunal da Comarca de Luanda, negando o pedido de Habeas Corpus apresentado pelo advogado Hermenegildo Teotónio em favor de Serrote José de Oliveira, mais conhecido como “General Nila”, declarou que este se encontrava devidamente indiciado pela prática do crime de “perturbação da prestação de serviços públicos”, previsto e punível pelo artigo 4.º da Lei dos Crimes de Vandalismo e por mais nenhum (ler sobre a detenção aqui). Sucede, porém, que, no dia 4 de Dezembro de 2025, o Tribunal Constitucional, reunido em Plenário, […]

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Cibersegurança: a Lei do Autoritarismo

O novo pacote legislativo sobre cibersegurança que o Governo levou à Assembleia Nacional promete proteger o Estado, mas na prática abre caminho a uma arquitectura de vigilância sem precedentes, concentrando poderes, fragilizando garantias constitucionais e ameaçando transformar a liberdade digital em mera concessão administrativa. Este é o segundo artigo sobre o pacote legislativo que o Governo levou à Assembleia Nacional para regular o espaço cibernético. E, tal como aconteceu com a chamada Proposta de Lei contra as Informações Falsas, não há como suavizar a crítica. As leis em discussão, se forem aprovadas como estão, representam uma ameaça séria a qualquer ilusão de evolução para uma democracia substantiva em Angola e colidem frontalmente com os princípios consagrados na Constituição. Isto não é uma opinião ideológica nem um posicionamento partidário. É uma constatação baseada na leitura concreta dos textos legais e nos seus efeitos práticos. Ninguém contesta que, num mundo cada vez […]

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Proposta de Lei Criminaliza a Internet

Apresentada como instrumento de combate à desinformação, a proposta de lei angolana sobre “informações falsas” alarga o controlo do Estado sobre a Internet, ameaça as plataformas digitais e os últimos espaços de jornalismo independente, e aprofunda a erosão de liberdades civis, que existem sobretudo no papel. A Proposta de Lei contra Informações Falsas na Internet é uma má proposta. Representa uma mudança de paradigma na responsabilidade digital para a sociedade angolana, introduzindo um modelo de fiscalização agressivo, com riscos operacionais existenciais para a democracia e a liberdade. E é de duvidosa constitucionalidade em muitas das suas normas. Fundamentada na necessidade de combater o “acentuado e elevado número de notícias falsas” e de preencher uma “notável insuficiência” no quadro legal existente, a legislação estabelece um regime rigoroso que terá impacto destrutivo nas operações das plataformas digitais. A justificação do Estado assenta na premissa de que as ferramentas jurídicas tradicionais se mostram […]

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Responsabilizar o Estado: Um Caso de Más Lições

A recente decisão do Tribunal da Relação de Benguela, que rejeitou uma acção de responsabilidade civil extracontratual contra o Estado angolano, levanta sérias dúvidas sobre a protecção efectiva dos direitos fundamentais e sobre a forma como os tribunais estão a interpretar a Lei da Responsabilidade do Estado. O caso, que envolve detenções arbitrárias, alegadas agressões policiais e violações de direitos constitucionais, oferece uma leitura preocupante sobre o estado de direito em Angola. Nos últimos dias, foi anunciado que o Ministério Público tinha requerido a libertação dos líderes das associações de taxistas que tinham promovido a greve do final de Julho passado, a qual originou graves motins, resultando em, pelo menos, 30 mortos. A autoridade judiciária chegara à conclusão que não tinha nenhuma prova para imputar fosse que crime fosse a estes dirigentes associativos. Imediatamente, o advogado de um dos líderes comunicou que iria propor uma acção de responsabilidade civil extracontratual […]

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2026: Falência Anunciada

Discute-se muita coisa em Angola, mas alguns temas fundamentais ficam sistematicamente de fora. Um deles é o do financiamento do Estado e a provável falta de dinheiro para as suas despesas num futuro próximo. A análise combinada da fundamentação do novo Orçamento Geral do Estado (OGE), em particular das operações de financiamento previstas, permite concluir que em 2026 o Estado angolano terá de enfrentar a escassez de dinheiro, resultante de factores estruturais e conjunturais que se acumulam há vários anos. O Relatório de Fundamentação do Ministério das Finanças confirma que o orçamento depende em larga medida de operações de crédito, tanto internas como externas, para fechar as contas do ano. Sem dinheiro Se observarmos o quadro “Resumo da Receita por Fonte de Recurso”, apresentado pelo Ministério das Finanças, verificamos que se prevê que os financiamentos externos e internos do OGE correspondam a 23,85% e 21,39%, respectivamente, das receitas que cobrirão […]

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Um Orçamento de Papel

O Orçamento Geral do Estado (OGE) para 2026 já foi aprovado e entrou em vigor. A questão mais importante, nesta altura, é analisar a sua fundamentação, para se perceber se é um mero papel sem consistência ou se aponta algumas pistas verdadeiras para o futuro da economia angolana. O ponto essencial a considerar é a previsão de crescimento do produto interno bruto (PIB). Para 2026, o Ministério das Finanças antecipa um crescimento de 4,17%, impulsionado exclusivamente pelo sector não petrolífero. O desempenho robusto do sector não petrolífero não só sustenta a expansão da economia, como também compensa a contracção no sector petrolífero em 2025 e o seu crescimento modesto em 2026. Angola apresenta um claro cenário de “duas velocidades”, onde o sector não petrolífero emerge como o principal motor de crescimento, enquanto o sector petrolífero enfrenta desafios operacionais e perspectivas de recuperação mais contidas. A grande questão que se coloca […]

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Osvaldo Nada

O activista social Osvaldo Caholo está preso há quase seis meses por comentários que fez durante uma transmissão ao vivo nas redes sociais num protesto antigovernamental em Luanda, em 12 de Julho de 2025. Agora,no âmbito do Processo n.º 3807/25, é acusado pelo Ministério Público de Angola dos crimes de rebelião, instigação pública ao crime e apologia pública ao crime. A acusação descreve um conjunto de declarações proferidas pelo arguido em redes sociais, num contexto de manifesta exaltação emocional e num ambiente de contestação social. Todavia, a mera verbalização de indignação, ainda que em termos duros, não se confunde com a prática de actos executórios de crimes contra a segurança do Estado. No que respeita ao crime de rebelião, previsto no artigo 329.º do Código Penal Angolano, a acusação sustenta que o arguido teria incitado a população a aderir a uma “onda de manifestação, rebelião, perseguição a generais e comissários”. […]

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O Rapto de Maduro e o Leite de Soja

A análise jurídica do chamado “caso Maduro” exige partir de uma constatação desconfortável, mas real: o direito internacional é como o leite de soja — chama‑se leite, mas não é leite; chama‑se direito, mas não é direito. Ao designado “direito internacional” falta‑lhe o elemento essencial que caracteriza qualquer ordem jurídica plena: um órgão central que aplique coercivamente as normas, imponha sanções e garanta a sua eficácia independentemente da vontade dos sujeitos. No plano internacional, a obrigatoriedade das normas depende da adesão voluntária dos Estados, da sua capacidade de resistência e da sua posição no sistema internacional. Assim, quando um Estado poderoso decide actuar unilateralmente, como no caso da captura de Nicolás Maduro, a discussão jurídica internacional torna‑se irrelevante. O que verdadeiramente importa, em termos operacionais, é o direito interno do Estado de quem detém o arguido — neste caso, os Estados Unidos da América. É precisamente por isso que, em […]

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