A Bizarria do Poder Judicial em Angola

Há uns tempos, um dos jornalistas mais atentos de Angola referia que a ministra de Estado para a Área Social teria “usurpado” as funções do vice-presidente da República, exercendo na prática muitas das atribuições de Bornito de Sousa. Na verdade, não será bem assim, uma vez que o vice-presidente da República não tem competências próprias relevantes, salvo as de substituição presidencial. O seu poder depende daquilo que o presidente da República delegue ou não. Aliás, o próprio Bornito de Sousa participou no desenho da Constituição (CRA) que não lhe dá poderes. Se alguém quer que o vice-presidente tenha poderes, deve bater-se por uma revisão da Constituição, embora a verdade é que nestes sistemas presidencialistas de tipo norte-americano o vice-presidente tem sempre pouco ou nenhum poder. John Adams, o primeiro vice-presidente dos Estados Unidos da América escreveu a propósito da sua função: “O meu país, na sua sabedoria, concebeu para mim […]

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Por Uma Revisão Constitucional dos Cidadãos

Uma revisão constitucional é um acto fundamentalmente político. Logo, a sua discussão não devia estar restringida aos juristas, devia ser alargada a todos os cidadãos interessados na boa governação de Angola. Os juristas serão apenas os alfaiates que hão-de produzir o novo fato constitucional, não os monopolistas da discussão constitucional, que se quer aberta e participada. É nesse sentido político que se deve interpretar a iniciativa do presidente da República de abrir um processo de revisão constitucional, nos termos dos artigos 233.º e seguintes da Constituição da República de Angola (CRA). João Lourenço, depois de semanas de pressão, retomou a iniciativa política, marcou a agenda e tenta descomprimir a situação. Aliás, já era tempo de a Constituição ser revista. A mais antiga Constituição da modernidade, a dos Estados Unidos da América, foi aprovada em 1787 e teve a sua primeira revisão (amendment) em 1791. A Constituição portuguesa entrou em vigor […]

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A Nova legislação do Tribunal Constitucional

Está em curso uma revisão da legislação que estrutura a organização e o processo do Tribunal Constitucional, designadamente a Lei Orgânica do Tribunal Constitucional (Lei n.º 2/08, de 17 de Junho e alterações subsequentes) e a Lei do Processo Constitucional (Lei n.º 3/08, de 17 de Junho e alterações subsequentes). O Tribunal Constitucional, mantendo o espírito do professor austríaco Hans Kelsen, que concebeu este sistema, é o guardião fundamental da Constituição e dos direitos e liberdades dos cidadãos. Assim, qualquer alteração ao seu normativo fundamental deve ser escrutinada com a máxima atenção. Comecemos pela nova proposta de Lei Orgânica do Tribunal Constitucional. Como o nome indica, esta lei determina de que modo o Tribunal Constitucional se organiza e exerce a sua actividade – é uma espécie de guia para o comportamento dos juízes. Por sua vez, a Lei do Processo, que veremos no final, irá orientar os advogados que desejem […]

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A Demissão de Tomás e os Auto-Golos de Lourenço

Finalmente, João Lourenço demitiu Augusto Tomás, o mais contestado dos seus ministros. Há duas conclusões fundamentais sobre a presidência de João Lourenço que podem retirar-se desta demissão. A primeira é que estamos perante um dirigente que responde positivamente ao coro de críticas justas, assim beneficiando a sua imagem e, por consequência, a do seu governo. Em segundo lugar, João Lourenço demonstra mão firme na demissão das figuras podres do regime do MPLA, já que Tomás é membro do seu Bureau Político. No entanto, muitas das suas nomeações acabam por ser auto-golos, depois de grandes jogadas defensivas e de contra-ataque. Estamos em plena época do Mundial de Futebol, e por isso a comparação é pertinente. O presidente tem feito más escolhas. Isso deve-se, sobretudo, à sua falta de visão e de uma estratégia para o país que lhe permita colocar as pessoas certas nos lugares certos. Por exemplo: alguém que quer […]

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