Fraude Eleitoral: o Acórdão do Tribunal Constitucional
Quando a UNITA, e aliás os outros partidos da oposição, depois de muito espernearem, anunciaram que a sua reacção à fraude eleitoral, que aliás se recusaram a chamar fraude, era recorrer para o Tribunal Constitucional, percebeu-se que estavam a desistir de lutar pelo povo e pelo progresso de Angola, rendendo-se ao regime. Obviamente, não ignoram que, enquanto o MPLA detiver dois terços dos deputados da Assembleia Nacional, o Tribunal Constitucional não é, nem poderá ser, uma entidade imparcial e independente, e que por isso o seu recurso estava destinado ao caixote do lixo. Tal é a natureza das coisas. E assim se confirmou, pela prolação do Acórdão n.º 462/2017 do Tribunal Constitucional, que decidiu negativamente acerca do recurso interposto pela UNITA relativamente às irregularidades eleitorais. O recurso da UNITA assentava em sete aspectos essenciais, que sumariamos de forma simplificada: 1) Não ter havido apuramento provincial, excepto em Cabinda, Zaire e […]
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