Carta Aberta dos Proprietários do Grupo Arosfran…

… a propósito do artigo do Maka Angola “Monopólio da comida, Hezbollah, generais e as vigarices de Miclet” Os signatários desta carta são os fundadores e os únicos e legítimos accionistas da sociedade comercial Grupo Arosfran – Empreendimentos e Participações, Sarl. Perante o artigo da autoria do jornalista Rafael Marques, publicado pelo site Maka Angola e intitulado “Monopólio da comida, Hezbollah, generais e as vigarices de Miclet” (divulgado em duas partes, a 8 e 9 de Março de 2019), os irmãos Artur de Almeida e Silva e Francisco Mateus Dias dos Santos vêem-se na obrigação de esclarecer a verdade sobre os factos relatados, o que fazem nos termos e fundamentos seguintes: A Arosfran, enquanto sociedade comercial de direito angolano, foi criada em 1992, na Conservatória do Registo Comercial de Luanda, pelos signatários desta carta. Arosfran é a justaposição dos nomes destes dois cidadãos angolanos: Artur e Francisco. Em meados dos […]

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Os Deveres dos Juristas: os Casos de Carlos Feijó e Benja Satula

As vestes talares que os juristas envergam remetem para os primórdios da Justiça: a ligação à Antiga Roma e ao sacerdócio. Ora, esta dupla origem define, na sua essência, quais os deveres de um jurista em qualquer parte do mundo, e em Angola também. O jurista desempenha um papel duplo na sociedade, enquanto intérprete e aplicador do Direito. Por um lado, deverá ser o garante da Justiça, isto é, da atribuição a cada um do que é seu, da salvaguarda dos direitos individuais e da protecção dos mais fracos. Queixava-se Cálicles, no diálogo platónico Górgias, de que a Justiça o colocava em igualdade perante os mais fracos, e nessa medida o Direito acabaria por servir como refúgio dos mais fracos perante os mais fortes. Na realidade, é a postura contrária a Cálicles que a Justiça e o Direito devem ter antes de tudo. Como ordenação da vida social, o Direito […]

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A Declaração de Rendimentos de Isabel dos Santos

Isabel dos Santos foi nomeada pelo seu pai, o presidente José Eduardo dos Santos, a 2 de Junho de 2016, para os cargos de presidente do conselho de administração e, cumulativamente, de administradora não-executiva da petrolífera Sonangol. Embora a sua nomeação esteja a ser objecto de uma providência cautelar para suspensão do acto (de nomeação) junto do Tribunal Supremo, movido por um grupo de 12 juristas angolanos, manda a lei que, 30 dias após a tomada de posse, ela e todos os outros gestores nomeados apresentem as declarações de rendimentos e património ao procurador-geral da República. Porém, cinco meses depois, segundo fonte judicial da Procuradoria-Geral da República (PGR), nem Isabel dos Santos, nem os restantes membros do conselho de administração entregaram as respectivas declarações de bens e património. Contactado por Maka Angola, o gabinete do procurador-geral da República recusou-se a comentar sobre o assunto. A obrigatoriedade de Isabel dos Santos apresentar […]

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