Ministro do Interior Recusa Carta das Mães do Processo 15+2

A secretária do ministro do Interior, Ângelo Tavares, recusou esta manhã receber a correspondência remetida pelas mães, esposas e irmãs de 12 dos activistas do Processo 15+2, onde se informava o ministro acerca da campanha de recolha de fundos para aquisição de uniformes prisionais. Os serviços prisionais, afectos ao Ministério do Interior, iniciaram novos procedimentos criminais contra alguns dos jovens, a quem acusam de danificar património do Estado por terem escrito palavras de ordem e desabafos nos uniformes prisionais, como forma de protesto contra as injustiças de que são alvo e para denunciarem o presidente José Eduardo dos Santos como ditador. Segundo Elsa Caholo, irmã do tenente Osvaldo Caholo, a secretária do ministro argumentou que “o Ministério não recebe esse tipo de correspondência, depois de terem lido o seu conteúdo”. A mesma missiva foi também enviada ao ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Rui Mangueira, e ao procurador-geral da […]

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Os Procedimentos Legais Necessários para a Libertação dos Revús

Sedrick de Carvalho, jornalista, condenado a prisão efectiva por “delito de opinião”, gostaria de ter uma opinião independente sobre os procedimentos legais existentes para a eventual libertação de si próprio e dos seus colegas. Com humildade, apresento aqui algumas sugestões. É claro, face ao despacho de 18 de Abril de 2016 que suspende a execução da condenação em primeira instância até ser exarada uma decisão do Tribunal Constitucional sobre as questões de inconstitucionalidade levantadas, que não pode ser executada a pena fixada na decisão. Apenas poderá ser ordenada uma medida cautelar, desde que verificados os pressupostos desta medida. Repete-se: Uma decisão de que foi interposto recurso com efeito suspensivo é como se não tivesse sido proferida, dela não decorrendo efeitos. Face a isto, o que fazer? A primeira resposta é óbvia. O artigo 68.º, n.º 1 da Constituição garante que todos têm direito à providência de habeas corpus contra o […]

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