Perigo à Vista: A Comissão de Coordenação Judicial

“Na verdade, nunca sequer entendi para que fins foi criada essa coordenação”, assim se refere uma alta figura da magistratura judicial à Comissão Nacional de Coordenação Judicial, um órgão previsto no artigo 5.º da Lei Orgânica sobre a Organização e Funcionamento dos Tribunais de Jurisdição Comum. E prossegue: “Durante anos houve sempre reunião de coordenação dos órgãos da administração da justiça que se realizava todos os trimestres. Que resultados saíram destes encontros? Nenhuns! Em todos os encontros os temas eram sempre os mesmos e o incumprimento das recomendações a tónica permanente, semestre após semestre as mesmas queixas e as mesmas respostas. Acham agora que esse órgão vai funcionar? Nunca.” Não se percebe em que mente surgem propostas de lei sobre os tribunais que ignoram aquilo que é óbvio. A proposta de alterações da lei orgânica sobre a organização e o funcionamento dos tribunais da jurisdição comum faz lembrar aquele verso […]

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