Eleições: a Divulgação dos Dados dos Cidadãos

A UNITA interpôs uma providência cautelar no Tribunal Constitucional devido aos procedimentos referentes à Lei do Registo Eleitoral Oficioso, alterados pela Lei 21/21 de 15 de Setembro. Esta acção judicial diz respeito ao sentido e alcance do artigo 15.º, nº 3 dessa lei. O ponto em causa é o seguinte: “Em ano de eleições, o Ficheiro Informático dos Cidadãos Maiores é fornecido à Comissão Nacional Eleitoral até 10 dias depois da convocação das eleições, antecedidos de um período especial de actualização da BDCM e publicação provisória, para permitir a correcção de erros e omissões a promover pelos interessados, altura em que são considerados inalteráveis, e contém os dados dos cidadãos maiores à data das eleições, nos termos do artigo 143.° da Constituição da República.” De forma não jurídica, o que esta norma diz é que, em ano de eleições, o ficheiro informático que contém os nomes dos eleitores será entregue […]

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Tribunal Constitucional: o Chouriço e as Eleições

Está publicada no site do Tribunal Constitucional a decisão deste, tomada a 6 de Dezembro último, relativamente ao pedido de fiscalização sucessiva da constitucionalidade de alguns artigos da nova Lei do Registo Eleitoral Oficioso, requerida pelos grupos parlamentares da UNITA e da CASA-CE, em especial, a decisão legal de entregar o registo eleitoral ao Ministério da Administração do Território (MAT). A decisão está errada e não recomenda o Tribunal como garante de um processo eleitoral livre e justo. A questão essencial sobre que se debruça o alto Tribunal radica na definição do conteúdo e alcance do artigo 107.º da Constituição, na definição das competências da Comissão Nacional Eleitoral (CNE) e na competência para realizar e organizar o registo eleitoral. Ou, em português simples, a questão é simplesmente uma: se o Ministério da Administração do Território (auxiliar do Titular do Poder Executivo) está ou não a fazer um trabalho de registo […]

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