Adalberto Costa Júnior em Banho-Maria no Constitucional

Com data de 6 de Abril de 2022 e deliberado por unanimidade por dez juízes (aparentemente falta a assinatura do juiz conselheiro Simão Victor), o Tribunal Constitucional emitiu o acórdão n.º 732/2022, mais uma vez sobre um congresso da UNITA. Desta vez tratava-se de uma impugnação que pretendia declarar a nulidade da eleição de Adalberto Costa Júnior no Congresso do passado mês de Dezembro. A decisão do tribunal foi simples. Com base em litispendência, absolveu a UNITA da instância. Muitos comentadores vieram de imediato a terreiro dizer que esta decisão confirmava Adalberto Costa Júnior como presidente da UNITA e candidato presidencial. Tudo estaria resolvido. Na verdade, a realidade jurídica é mais complexa. Comecemos pelo óbvio. Adalberto Costa Júnior é, para todos os efeitos, e com força geral, presidente da UNITA. Isso ficou registado e publicitado com a anotação feita anteriormente pelo Tribunal Constitucional. Em termos processuais ordinários, o assunto ficou […]

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