O SIC Continua a Violar os Direitos Humanos
“João Alfredo Dala foi pessoalmente torturado – até o deixarem mutilado – por alguns dos principais chefes do SIC, durante 15 horas seguidas, para o obrigarem a repetir, em vídeo, uma confissão que lhe tinham preparado.” Assim sintetiza Maka Angola os abusos a que João Alfredo Dala, cidadão angolano, foi submetido pelas próprias autoridades do país. Nunca é demais repetir: a tortura é absolutamente proibida em Angola, nos termos da Constituição. Determina o artigo 36.º, n.º 3, b) que todo o cidadão tem o direito de não ser torturado nem tratado ou punido de maneira cruel, desumana ou degradante, e o artigo 60.º prescreve que ninguém pode ser submetido a tortura, a trabalhos forçados, ou a tratamentos ou penas cruéis, desumanas ou degradantes. Estas proibições estão sujeitas à injunção do artigo 28.º, n.º 1 da mesma Constituição, isto é, são directamente aplicáveis e vinculam todas as entidades públicas e privadas. […]
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