O SIC Continua a Violar os Direitos Humanos

“João Alfredo Dala foi pessoalmente torturado – até o deixarem mutilado – por alguns dos principais chefes do SIC, durante 15 horas seguidas, para o obrigarem a repetir, em vídeo, uma confissão que lhe tinham preparado.”

Assim sintetiza Maka Angola os abusos a que João Alfredo Dala, cidadão angolano, foi submetido pelas próprias autoridades do país.

Nunca é demais repetir: a tortura é absolutamente proibida em Angola, nos termos da Constituição. Determina o artigo 36.º, n.º 3, b) que todo o cidadão tem o direito de não ser torturado nem tratado ou punido de maneira cruel, desumana ou degradante, e o artigo 60.º prescreve que ninguém pode ser submetido a tortura, a trabalhos forçados, ou a tratamentos ou penas cruéis, desumanas ou degradantes. Estas proibições estão sujeitas à injunção do artigo 28.º, n.º 1 da mesma Constituição, isto é, são directamente aplicáveis e vinculam todas as entidades públicas e privadas.

Que não restem dúvidas: a tortura está vedada a todas as instituições do Estado ou privados. Não há excepções nem razões que justifiquem a tortura, de acordo com a lei fundamental angolana. E, do ponto de vista criminal, quem a praticar está sujeito a cumprir pena de prisão, uma vez que, no mínimo, a tortura constitui um crime de coacção física, previsto e punido pelo artigo 329.º do Código Penal.

Logo, no caso descrito referente a João Dala, os criminosos são aqueles que os torturaram. E, segundo os relatos, os torturadores são chefes do SIC (Serviço de Investigação Criminal). João Dala descreve como o director provincial adjunto do SIC, Ngola Kina, e o chefe do gabinete de Operações do SIC, o superintendente Fernando Receado, entre outros, o torturaram de forma bárbara e sádica.

Num Estado de Direito, a primeira coisa que deveria acontecer seria a abertura de um inquérito-crime a estas ocorrências. O PGR, perante notícia pública de tortura praticada pelas autoridades policiais, só tem de abrir o respectivo processo e investigar. Aguarda-se que isto mesmo aconteça.

Em simultâneo, é a hierarquia que tem de tomar medidas. O ministro do Interior, Ângelo Barros da Veiga Tavares, e o director-geral do SIC, comissário-chefe Eugénio Pedro Alexandre, continuam a assistir impavidamente, enquanto as suas polícias maltratam os cidadãos que devem defender. Esta é a pergunta do dia: por que razão o ministro do Interior e o director-geral do SIC não agem? Foram eles quem deram as ordens para matar e torturar indiscriminadamente?

Ou estamos num tempo de mudança, ou não estamos. E a mudança que interessa é aquela que afecta e beneficia os cidadãos, não é a que dá bons títulos nos jornais, porque essa passa depressa.

O que tem vindo a público, através do Maka Angola, é que o SIC está em roda livre, sem qualquer controlo, nem da hierarquia, nem da tutela. O ministro do Interior e os chefes do SIC não controlam nada, não mandam. Deixaram esta polícia entrar na mais perfeita anarquia, funcionando a lei da selva. Ou então, pior ainda, são mandantes ou cúmplices destes desmandos. Não se quer acreditar.

No entanto, só existe uma solução para a situação a que chegou a actuação desbragada do SIC: a demissão do ministro do Interior e dos chefes do SIC, e a nomeação de novo ministro e chefes, que sejam simultaneamente eficientes no combate à criminalidade e manutenção da tranquilidade pública, mas respeitadores dos direitos fundamentais dos cidadãos.

A consciência colectiva do povo angolano face aos seus direitos acordou. Já não mais será possível adormecê-la.

Demita-se o ministro do Interior. Demita-se o director-geral do SIC, demitam-se os chefes torturadores do SIC, restaure-se a ordem e a probidade do Ministério e do Serviço de Investigação Criminal.

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