O Combate à Corrupção em Angola e as Suas Disfunções

Em Novembro passado, durante uma viagem intermunicipal do Muconda para o Luau, na província do Moxico, após mais de 60 quilómetros de estrada sem ver vivalma, a comitiva na qual seguia deparou-se com um pastor que conduzia perto de 30 cabeças de gado para executar a sentença de um kimbandeiro. O proprietário do gado foi acusado de feitiçaria e o kimbandeiro-juiz condenou-o a entregar parte da sua fortuna como pagamento ao próprio “juiz” e ao soba da sua jurisdição. 

Muito poderia falar sobre as crenças na feitiçaria e a corrupção como esteios da sociedade angolana. Mas cabe-nos apenas, neste encontro, discutir a corrupção. Ora, a corrupção é um problema transversal, que está presente em todas as áreas da vida. Na aldeia deste pastor, a corrupção entrou na acusação de feitiçaria de que foi alvo, com o quimbanda e o soba a agir como justiceiros para benefício pessoal e dos seus.

Em Angola, é necessário que haja apenas um tipo de justiça, que seja independente e imparcial, baseada no primado da lei, do bom senso e da boa-fé. Para que isso aconteça, o combate à corrupção no país tem de ser mais profundo e transformador.

Há cinco anos, a narrativa dominante (como lhe chamaria o filósofo pós-moderno Jean-François Lyotard) não mencionava a corrupção em Angola. Os seus detractores eram tratados como criminosos, agentes estrangeiros, traidores da pátria.

Como tem sido evidente, a corrupção, quer especificamente em Angola, quer em África em geral, tem beneficiado sobretudo os dirigentes e os parceiros ocidentais. Entre estes contam-se algumas economias pouco produtivas da Europa, principalmente Portugal – mas não só – que têm encarado os fundos desviados do Estado angolano como fonte de enriquecimento. No passado, todos ganhavam e todos se calavam.

Houve entretanto uma mudança em Angola. Hoje a narrativa mudou. Apesar de haver muitos motivos de crítica ao actual governo, deve ser aplaudida a retórica de João Lourenço contra a corrupção institucionalizada.

Falta, porém, introduzir reformas profundas ao nível dos órgãos de soberania e da administração pública para se promover, acima de tudo, a valorização humana. Sem essa condição indispensável, será impossível incorporar, no funcionamento da administração do Estado, a competência e a meritocracia, assim como os princípios morais de responsabilidade individual, de honestidade e integridade na gestão do património público e da vida dos angolanos. A corrupção não pode continuar a ser um elemento de conforto para conseguir empregos e promoções, para a subsistência básica, para o bem-estar e o enriquecimento egoísta dos privilegiados e seus beneficiários.

A questão actual já não é se existe ou não corrupção e se esta deve ser combatida, mas sim como combatê-la e qual o grau de eficiência do tipo de medidas adoptadas. É este o ponto da questão em Angola.

A evolução que nos trouxe até aqui coloca novos problemas e exige novas soluções. Refiro-me a dois obstáculos muito concretos com os quais o combate à corrupção tem embatido em Angola. O primeiro é a disfunção do poder judicial e o segundo é o nacionalismo invertido.

“O direito administrativo permanece, enquanto o direito constitucional passa”, afirmou Otto Mayer, um famoso professor de direito administrativo alemão de finais do século XIX. Com isto ele pretendia dizer que as mudanças políticas raramente afectam as rotinas legais da vida quotidiana. O mesmo princípio se pode aplicar às relações entre o poder político e o poder judicial. O poder político muda, mas o poder judicial permanece igual a si próprio. Isto pode ser algo de positivo em situações conturbadas, mas certamente não o é quando se pretende executar uma reforma profunda. Neste caso, o poder judicial funciona como um obstáculo, impedindo a reforma. Esta é a situação actual em Angola.

Um Tribunal Supremo de tipo feudal

Há um poder judicial para o qual foi remetido o combate à corrupção, mas que mantém a mesma moldura humana e as mesmas estruturas que serviram de acessório à pilhagem do país e à captura do Estado. É um poder judicial sem qualquer capacidade de adaptação aos novos tempos. Actua segundo práticas burocráticas antiquadas, corporativas e até mesmo corruptas.

No centro deste combate está o Tribunal Supremo, que tem funcionado como tribunal de primeira instância para uma parte considerável dos casos de corrupção. O Tribunal Supremo é – ou deveria ser – um tribunal tipicamente de recurso, ancorado em deliberações técnicas de direito. Nesse sentido, não está habilitado a julgar, em primeira instância, casos criminais complexos.

A presente lei processual penal, no artigo 289.º, confere uma série de imunidades e foro privilegiado a deputados, ministros de Estado, ministros, secretários de Estado e entidades equiparadas, bem como a generais das Forças Armadas Angolanas (mais de dois mil), comissários da Polícia Nacional no activo e juízes dos tribunais superiores.

Já temos aqui milhares de pessoas com foro privilegiado e imunidades, o que não faz nenhum sentido. Naturalmente, o legislador deveria diminuir substancialmente esta lista. Além disso, estas imunidades só deveriam aplicar-se a pessoas no exercício de funções. O Tribunal Supremo angolano, contudo, está a aplicá-las a ex-deputados, ex-ministros e generais e comissários na reforma. Defendemos que deve existir um esforço legislativo e jurisprudencial para fazer os julgamentos de primeira instância em tribunais de primeira instância, e não sobrecarregar o Tribunal Supremo com o que este não sabe fazer.

O grau de disfuncionalidade do Tribunal Supremo fica bem evidenciado num simples exemplo: dos cerca de 340 funcionários do Tribunal Supremo, perto de metade são lavadeiras, governantas, cozinheiros, jardineiros e motoristas colocados nas residências dos juízes conselheiros. Logo, metade do pessoal não presta qualquer apoio na tramitação e celeridade processuais. Cada juiz, em funções e jubilado, tem direito a cinco empregados domésticos.

Esses interesses de grupo foram agravados pelo regime de comparticipação aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 69/21, que atribui à Procuradoria-Geral da República (PGR) e aos tribunais 10% do valor líquido dos activos financeiros e não financeiros por si recuperados. Essa medida anula a independência e a imparcialidade dos tribunais nos julgamentos dos casos de corrupção, uma vez que os magistrados obtêm benefícios pessoais ao decidirem a perda alargada de bens por parte dos arguidos, o que viola os princípios e os valores constitucional e legalmente estabelecidos. Estão assim criadas as condições legais para que a magistratura judicial se possa transformar na nova oligarquia do país. E isso poderá, simplesmente, tornar-se uma forma legalizada de corrupção.

Joel Leonardo, presidente do Supremo desde 2019, cumprimenta juízes.

Se agora os denunciantes da corrupção já não são “brindados” com acusações judiciais e julgamentos de opereta, a verdade é que os julgamentos de opereta se mantêm, desta vez destinados a uma mão-cheia de acusados de corrupção.

Recentemente, a Procuradoria-Geral da República anunciou ter instaurado mais de 700 processos criminais por corrupção. Aceitamos o número, mas também sabemos que, possivelmente, nem 10% chegarão a tribunal, dos quais apenas uma ínfima parte será julgada.

As sanções dos Estados Unidos

A falta de sequência dos processos judiciais em Angola gera a maior confusão no estrangeiro. Veja-se o caso do apoio dos Estados Unidos da América no Dia Mundial contra a Corrupção, 9 de Dezembro de 2021.  Os EUA sancionaram três individualidades angolanas – Isabel dos Santos e os generais Manuel Hélder Vieira Dias Júnior “Kopelipa” e Leopoldino Fragoso do Nascimento –, assim como os respectivos cônjuges e filhos menores. Uma outra figura a quem os Estados Unidos da América impuseram sanções, Amélia Maria Coelho da Cruz Nascimento, faleceu seis meses antes, a 20 de Junho de 2021, em Luanda, conforme assento de óbito n.º 194, da 7.ª Conservatória do Registo Civil de Luanda, do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos. Ora, o Estado angolano foi incapaz de transmitir essa informação aos EUA, para que retirassem a falecida da lista de sanções, onde permanece até à data.

Do mesmo modo, os dois generais foram punidos também pela sua associação ao empresário chinês Sam Pa. É do conhecimento oficial que o principal associado de Sam Pa em Angola foi Manuel Vicente, ex-presidente do Conselho de Administração da Sonangol, ex-vice-presidente da República e actual deputado do MPLA, que tem imunidade e está isento de sanções.

Sam Pa (segundo à esquerda), aqui ainda no tempo de JES, tem estado envolvido nos meandros da corrupção em Angola.

Por seu lado, o ex-presidente da República, José Eduardo dos Santos, teve a honradez de escrever três vezes ao procurador-geral da República manifestando a sua total disponibilidade para prestar declarações e dar os devidos esclarecimentos sobre o caso. Por nunca ter recebido nenhuma resposta oficial da Procuradoria, a 24 de Novembro de 2021, Dos Santos enviou uma carta juramentada à justiça angolana, na qual registou os seus esclarecimentos, mas também a carta continua a ser ignorada.

Os Estados Unidos da América são um país organizado e segue os devidos processos no afã de ajudar a combater a corrupção em Angola. Mas fica tão confuso que penaliza uma morta por corrupção. E mesmo os outros sancionados não foram alvo de acusações criminais em Angola. As sanções dos EUA, porém, estão a ser usadas como argumento oficioso para o congelamento, no país, até dos salários a que os generais têm direito.

Um outro caso: há dois anos, o general Higino Carneiro, deputado do MPLA, foi pronunciado em despacho por actos de corrupção enquanto governador de Luanda. Em teoria, seria a justiça a dar os seus passos e a funcionar. Na prática, contudo, não lhe foi retirada a imunidade, nenhum bem seu foi apreendido, e o deputado continua sentado no Parlamento a legislar.

O teatro do absurdo

Há aqui algo de absurdo, como no teatro de Beckett. Alguém está à espera de Godot, mas Godot nunca chega e não se sabe quem é. No meio judicial, o combate à corrupção também é algo que nunca chega ao fim e não se sabe contra quem se dirige. Tornou-se uma tragicomédia do absurdo.

Se os tribunais se transformam numa tragicomédia do absurdo, deixam de exercer a sua função e tornam-se meras vestes de vazios arbitrários. A essência do tribunal é a confiança e o respeito que devem inspirar na população, pois não têm qualquer outra força. Se essa confiança se perde, as decisões dos tribunais deixam de ter qualquer valor e o seu cumprimento passa a depender da força relativa de cada um e não de uma visão contratual e democrática da sociedade. Sem confiança não há poder judicial e, logo, não há democracia.

Nacionalismo invertido

Absurdo é também o adjectivo que caracteriza o segundo tema desta reflexão. Podemos chamá-lo de “nacionalismo invertido” no combate à corrupção. As autoridades judiciais angolanas só se têm preocupado em perseguir angolanos, deixando de fora todos os estrangeiros, corruptores, corruptos, facilitadores, intermediários, etc., que foram e são autores ou cúmplices da corrupção. Temos de ser cristalinos. Sem a colaboração estrangeira – das chamadas sociedades mais avançadas – não teria sido possível a pilhagem desenfreada em Angola.

Cito o exemplo de dois empresários estrangeiros que terão funcionado como verdadeiros polvos na captura da classe dirigente para o saque do país. Trata-se de Sam Pa, o então patrão do China International Fund (CIF), e do brasileiro Valdomiro Minoru Dondo, ambos detentores de dupla cidadania angolana. No primeiro caso, não se vê a justiça empenhada a rastrear as centenas de milhões de dólares e o vasto património adquirido em vários países pelo conglomerado China-Sonangol, uma joint venture entre o CIF e a Sonangol com recurso a fundos do Estado angolano. A PGR contentou-se com a entrega “voluntária” de alguns edifícios em Angola pelo procurador do CIF, sem recurso a qualquer procedimento judicial.

Já Minoru Dondo tinha negócios transversais com uma longa lista dos principais membros da anterior nomenclatura, desde membros da família presidencial até generais, ministros, deputados, etc., muitos dos quais estão a contas com a justiça. Só do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), as empresas de Minoru Dondo terão recebido mais de dois mil milhões de dólares em esquemas indiciadores de corrupção. Minoru Dondo por conjectura terá estabelecido veículos de saque, com o INSS, em projectos imobiliários, alguns dos quais foram alvo de arrestos, mas sem qualquer belisco legal para os seus negócios e a sua imagem.

Vejamos três casos, de entre vários, que têm em comum a participação significativa da Sonangol.

O primeiro é o da Biocom. As participações sociais da Biocom pertencentes a entidades angolanas (40%) foram “voluntariamente” entregues ao Estado (Instituto de Gestão de Activos e Participações do Estado – IGAPE), assim como a dívida de mais de US$ 500 milhões a bancos angolanos. Contudo, a parte pertencente à Odebrecht, Engenharia e Construções (40%) continua nas suas mãos. A empresa brasileira entrou para a referida sociedade comercial sem aportação de capital relevante, mas com maquinaria e, até à data, essa mesma Odebrecht gere os destinos da Biocom, perante o olhar complacente do Estado. Ora, a multinacional brasileira engendrou um esquema de negócios consigo mesma de vendas de equipamentos e serviços à Biocom, por si gerida, que lhe garante reclamar uma dívida de 228 milhões de dólares pela gestão ruinosa da empresa.

A título de exemplo, a Odebrecht usou uma linha de crédito do Banco Económico, no valor de US$ 80 milhões de dólares, para importação de açúcar do Brasil, o qual foi comercializado, mesmo tendo a Biocom sido criada para produzir açúcar. Essa dívida não é assumida como tal, mas endossada ao sindicato bancário como dívida geral com garantia do Estado sujeita à execução dos bancos comerciais.

A Odebrecht esteve no centro do escândalo Lava-Jato, mas continua a funcionar em Angola.

Não vale a pena mencionar a centralidade da Odebrecht no processo Lava-Jato no Brasil e o seu envolvimento em assombrosos actos de corrupção. Em tribunal, nos Estados Unidos, a Odebrecht confessou ter corrompido dirigentes angolanos com mais de 50 milhões de dólares para obtenção de contratos que lhe renderam lucros no valor de 262 milhões de dólares. Os Estados Unidos ganharam muito dinheiro com as multas aplicadas à empresa brasileira. Em 2017, solicitámos à PGR a investigação da Odebrecht, sem sucesso. Em Angola, nada lhe acontece e até é premiada com a entrega da obra de construção da Refinaria de Cabinda, no valor de US $920 milhões, bem como a sua continuação na gestão nefária da Biocom.

Em segundo lugar, temos o caso do Banco Espírito Santo Angola (BESA). Em Portugal, é um caso “submarino”, permanece escondido debaixo do mar durante anos, e de vez em quando emerge. Não se entende bem por que motivo uma investigação iniciada em 2009, com sete acórdãos do Tribunal da Relação, envolvendo 14 juízes de tribunais superiores, ainda não tem uma solução em 2022. Há 12 anos, fui ouvido em Lisboa, inicialmente como suspeito, por ter denunciado os esquemas de corrupção do BES Portugal em Angola, quando este banco era intocável. Em Angola, nem sequer existe menção de um processo. A existir, estará sempre submerso.

Publiquei, no Maka Angola, várias peças investigativas que apontavam para uma rede ampla envolvida neste caso, desde logo o Banco Nacional de Angola e a sua administração, mas também vários estrangeiros, particularmente portugueses. Trata-se de um caso internacional. Mas a rede da justiça não é lançada a todos. Não se pode entregar as investigações de casos fundamentais para Angola, ocorridos em território nacional, apenas a Portugal e para benefício exclusivo deste país. A soberania judicial tem de ser efectivada nos dois sentidos, e não apenas na via da ex-metrópole.

Passemos ao terceiro caso, ligado às telecomunicações e à UNITEL. Trata-se da maior empresa privada de Angola. O Serviço Nacional de Recuperação de Activos (SENRA) da PGR quer receber, por via de recados de coacção, os 25% detidos pela empresa do general Leopoldino Fragoso do Nascimento, a GENI, através de uma suposta entrega voluntária por carta, para que o mesmo evite “piorar a sua situação”. Essa preguiça ilegal é inadmissível.

Hoje, já é possível saber como a Sonangol entrou para o capital social da UNITEL e o total de fundos por si investidos. Em 1998, a Sonangol fez um contrato, no valor de US$ 30 milhões, com a empresa sueca de telecomunicações Ericsson, para a provisão e instalação de um sistema de telefonia móvel GSM 900 para a UNITEL. Esse investimento garantiu 25% das acções da UNITEL à Sonangol e um retorno em dividendos, até à data, de US$ 1,2 mil milhões. É preciso investigar as circunstâncias da obtenção de licença e entrada do general Leopoldino do Nascimento, de Isabel dos Santos e da Portugal Telecom Ventures (adquirida pela brasileira Oi), que detêm equitativamente os outros 75% das acções. Mais uma vez, temos aqui um caso em que a entidade estrangeira é simplesmente ignorada. Havendo provas de corrupção, a participação da PT/Oi também deveria ser objecto de congelamento e os seus representantes chamados à justiça por eventual associação criminosa.

Contudo, as propostas e os termos de “entrega voluntária” não têm suporte legal, nem a procuradora tem poderes para as certificar. O “voluntário” pode sempre, mais tarde, vir dizer que entregou acções ou património sob coacção e processar o Estado. Este género de procedimentos é ilegal, não clarifica e só trará mais confusões.

O combate efectivo à corrupção só terá sucesso quando abranger todos, nomeadamente os estrangeiros que funcionam como catalisadores e absorventes das fortunas desviadas. Essa é uma exigência fundamental. Os magistrados angolanos não devem sentir-se apenas confortáveis em investigar e punir uma cara-metade da corrupção.

Conclusão

Para finalizar, três notas rápidas sobre o pós-combate à corrupção.

O combate à corrupção não pode servir para criar uma nova classe de predadores, fazendo com que, em nome dessa luta, o Estado volte a ser capturado, agora por novos actores. A ideia não é substituir uns por outros. Angola não quer e não precisa de novos bandidos.

A isto acresce que o combate à corrupção não será efectivo e real enquanto presenças malsãs continuarem a pulular pelo governo. João Lourenço já teve tempo para avaliar os seus colaboradores e conhecer bem os mecanismos e as alavancas do poder. As denúncias que apontam membros do actual executivo como corruptos parecem cair num vácuo. Assim, os casos vão amentando e a desmoralização da administração do Estado galopa de forma desabrida.

De um modo geral, os angolanos devem entender que o problema maior do país não são as pessoas, mas sim a pouca valorização humana, o sistema e as suas instituições. É importante denunciar a corrupção, mas é também fundamental ter uma administração pública que previna a corrupção e um sistema judicial capaz de julgar com imparcialidade e competência. Este deve ser o foco principal da advocacia social contra a corrupção, para que as denúncias não continuem a cair em saco roto. Sem mudar o sistema e as instituições – alterando radicalmente o entendimento sobre o que é “ser angolano” – o país manter-se-á amarrado ao subdesenvolvimento e totalmente exposto à captura do Estado. Portanto, Precisamos agora de iniciar uma nova etapa, em que se aprofunde e efective o combate à corrupção.