Benguela: Quando os Juízes São Trapalhões

Em Benguela, um juiz condena A e absolve B por crime de “furto doméstico” à empresa C, onde A e B trabalhavam. O tribunal chama a polícia e, literalmente, assalta várias vezes o estaleiro da empresa Y, que nada tem a ver com o processo de A, B e C. O tribunal retira bens da empresa Y e entrega-os à empresa C, no âmbito da condenação de A. Custa acreditar que, num período de combate à impunidade e aos abusos de poder, assistamos à reinvenção do direito penal em Angola, para o lado errado.

O Maka Angola relata o caso que envolve, do lado da justiça, os juízes Orlando Lucas, David Figueiredo e Bernardino Botelho Daniel Jimbi, assim como o oficial de diligências Belmiro Carlos. A empresa queixosa é a Lupral, representada pelo advogado Waldemar Tadeu. Os cidadãos portugueses Tomás Alexandre Anjos Silva Pena e Luís Manuel Correia Esturrenho foram os acusados de “furto doméstico”. Mas é a empresa Terras Centro, que nunca foi parte do processo que fica sem os seus bens. Como assim?

O julgamento

O caso caricato diz respeito ao processo-crime n.º 231/2017. A empresa Lupral, ligada à indústria da construção civil, denunciou dois trabalhadores seus, de nacionalidade portuguesa, por furto de equipamentos, incluindo uma empilhadora.

A 7 de Outubro passado, o juiz Orlando Lucas condenou o co-réu Tomás Alexandre Anjos Silva Pena, julgado à revelia, a oito anos de prisão por “furto doméstico”, e ordenou a emissão do mandado de condução à cadeia. O co-réu Luís Manuel Correia Esturrenho foi absolvido, “pelo facto de a sua conduta ter sido autorizada pelo representante da ofendida”.

Entrada do edifício sede da Lupral.

Na sentença, o juiz determinou que “os artigos furtados passam para a esfera da Lupral e fica à responsabilidade do assistente constituir um fiel depositário”. Em parte nenhuma das três páginas da sentença se especifica quais são os artigos furtados ou em posse de quem estão.

O advogado de um dos réus interpôs recurso com efeito suspensivo. Logo, a decisão de primeira instância não poderia ser executada.

Aqui começa a confusão, mostrando que a justiça angolana continua refém de trapalhadas arrepiantes, de abusos de poder, da gritante incompetência e arbitrariedade de certos magistrados, de ilegalidades e de todo um somatório de absurdos.

Tendo estudado cuidadosamente o processo, um magistrado reformado refere uma das coisas que logo saltam à vista: o juiz da causa “manda entregar os bens furtados à Lupral sem especificar quais são e com quem estão”. Considera este magistrado que, “ao condenar Tomás Silva por furto, poderia ter decidido obrigá-lo a restituir os bens ou a pagar uma indemnização no valor dos bens furtados”.

Acontece que o juiz Orlando Lucas foi transferido para a comarca do Huambo após este julgamento.

Execução contra bens alheios

Ainda a 7 de Outubro, por via do Ofício n.º 535/TCB/1.ª SC/BENG/2020, a secretária judicial da Sala das Questões Criminais (1.ª Secção), Flora Matilde Lopes, notificou a gerência da empresa de construção civil Terras Centro. Referiu tratar-se de uma ordem do juiz da causa, “por douta sentença de 7.10.2020, para proceder a entrega de bens sob sua tutela” ao advogado da Lupral, como fiel depositário.

Na sentença de Orlando Lucas, em momento algum a Terras Centro, seus proprietários e/ou funcionários são citados como parte do processo. Nem sequer alguma vez foram ouvidos como declarantes, testemunhas ou arguidos, conforme documentos em posse do Maka Angola.

No dia 15 de Outubro, José Marino Kapyiendji, o funcionário administrativo da empresa Terras Centro, entregou a Waldemar Tadeu, advogado da Lupral, uma empilhadora Manitou MT1235, assinou o documento em papel timbrado da empresa e carimbou-o. Trata-se de uma máquina adquirida à Lupral a 16 de Agosto de 2016, juntamente com duas outras empilhadoras menores e uma máquina de fazer blocos de cimento. A Terras Centro pagou, por transferência bancária, um total de 15 milhões de kwanzas à Lupral, conforme comprovativos. Na altura, o então director da Lupral, o ora condenado Tomás Pena, assinou a declaração de venda com a discriminação dos bens transaccionados.

A 19 de Outubro, o sócio gerente da empresa Terras Centro, o cidadão português Gonçalo Miguel Rodrigues Pereira, escreveu ao tribunal a anular o auto de entrega do seu funcionário. Referiu que só ele, “enquanto legítimo proprietário” da empresa, tem poderes para autorizar a entrega de bens da empresa, alegando que não teve conhecimento atempado da diligência do tribunal e do acto do seu funcionário. Gonçalo Pereira encontra-se em Portugal desde o princípio do ano.

O proprietário da Terras Centro explica que a maquinaria foi adquirida avariada e que a Lupral passou três meses a desmontar, nas suas instalações, a máquina de fazer blocos, para depois a entregar ao comprador. Só passado mais um ano, e depois de vários investimentos na sua reabilitação, foi possível pôr as máquinas a funcionar nas instalações da Terras Centro.

“A recuperação de bens tem de decorrer no âmbito de um processo cível para entrega de coisa certa, porque não foi especificada no processo-crime. A posse, por parte do comprador [Terras Centro], é de boa-fé e legítima”, explica o magistrado reformado. O processo cível também seria extensivo à eventualidade de vícios no contrato de compra e venda entre a Lupral e a Terras Centro, conforme explicam os analistas jurídicos.

Segundo o Maka Angola conseguiu apurar, não há qualquer queixa da Lupral contra a Terras Centro ou o seu proprietário que tenha transitado em julgado.

“A sentença é exequível a quem dela faz parte, os réus, e nunca a terceiros. As penas não são transmissíveis”, insiste o magistrado reformado que consultámos.

No mesmo dia 19 de Outubro, por via do Ofício n.º 405/TPB/SCC/1.ª SC/020, a secretária judicial da Sala das Questões Criminais (1.ª Secção) requereu à 3.ª Esquadra de Benguela o envio de forças policiais “para o levantamento dos bens furtados que foram identificados na empresa Terras Centro, no dia 19 de Outubro de 2020, pelas 14h00”.

Efectivos policiais acompanharam, nesse dia, o oficial de diligências Belmiro Carlos, que, sem qualquer autorização emitida por um magistrado judicial, procedeu à remoção de máquinas do estaleiro da Terras Centro.

E, neste ponto da cronologia, encontramos a pérola do juiz David Figueiredo, da 1.ª Secção do Tribunal Provincial de Benguela. A 21 de Outubro, em despacho à petição do dono da Terras Centro, decide que “não é parte do processo n.º 231/17 e que é réu o cidadão Gonçalo Miguel Rodrigues Pereira”. Ora, como pode um indivíduo ser réu de um processo-crime do qual não é parte?

Sem perceber o seu engano flagrante, o juiz refere que ao dono da empresa “não assiste legitimidade para praticar qualquer acto processual nos autos em referência”. O dono da empresa intervém apenas para reclamar um bem retirado da sua empresa, num processo que lhe é – a si e à sua empresa – completamente alheio.

O juiz David Figueiredo foi confrontado com o facto de nem Gonçalo Pereira, nem a empresa Terras Centro, nem qualquer dos seus funcionários fazerem parte do processo em causa, seja como declarantes, testemunhas ou réus. Em resposta, no Despacho de 27 de Outubro, o juiz David Figueiredo anota que “apesar de a reclamante não ser parte do processo, querendo, deve apresentar a sua reclamação ao Tribunal Supremo, que deverá conhecer dela e eventualmente repor a legalidade, tal como o afirma no seu requerimento.”

“Esta decisão é insana. O juiz engana-se ao citar alguém como réu, quando não é, e sugere que se reclame para o Supremo, que não tem competência para tal, porque o cidadão não é parte de nenhum processo legal. Pode haver dolo nessa decisão anormal”, explica um jurista familiarizado com o processo.

Enquanto isso, a 3 de Novembro, o mesmo oficial de diligências, Belmiro Carlos, arregimentou forte aparato policial e dirigiu-se ao estaleiro da Terras Centro para buscar mais equipamentos. Sem exibir qualquer mandado do tribunal, arrombou a porta da entrada principal e retirou 29 grades de secar bolos. A Lupral nunca vendeu o equipamento retirado arbitrariamente do referido estaleiro, conforme a declaração de venda emitida pela queixosa.

“Emitir uma sentença vaga é incorrecto. Se o juiz soubesse onde estavam os equipamentos furtados, teria ordenado a sua apreensão em sede do processo. Não sabia, não apurou a busca da verdade material e não obrigou o condenado a restituir os bens furtados ou, não os havendo, a pagar uma indemnização no valor equivalente”, refere o magistrado consultado pelo Maka Angola.

Detenção e condenação sumária

Contudo, como diria um bom escritor, esta confusão merece estar mais confusa ainda.

A 4 de Novembro, Belmiro Carlos dirigiu-se mais uma vez ao estaleiro da Terras Centro, para levar mais de uma vintena de moldes para fabricar blocos. O funcionário José Marino Kapyiendji, o mesmo funcionário administrativo que assinou a 15 de Outubro o termo de entrega da empilhadora, cumprimentou o advogado da Lupral, Waldemar Tadeu, e pediu-lhe que aguardasse cinco minutos pelo advogado da empresa.

Belmiro Carlos encontrava-se refastelado e sem toga na viatura de vidros fumados do advogado da Lupral. O advogado Waldemar Tadeu ligou à polícia a solicitar a detenção imediata de Kapyiendji e do advogado da Terras Centro, José Faria, tão logo este se fizesse presente. O comandante da 3ª Esquadra, segundo depoimentos recolhidos por este portal, ordenou a soltura imediata de Kapyiendji tão logo tomou conhecimento da ocorrência porque não havia razão para tal. Mas Tadeu insistiu na sua detenção e o e ali mesmo na esquadra o oficial de diligências Belmiro Carlos escreveu o mandado de detenção numa das folhas do tribunal que levava consigo.

Após a detenção de Kapyiendji, Belmiro Carlos ordenou à polícia que levasse o cidadão para o tribunal onde trabalha, com vista a um julgamento sumário. Não foi ouvido nesse dia, mas levado para a Cadeia do Cavaco.

E agora a cereja no topo do bolo: a 9 de Novembro, o juiz da 2.ª secção do Tribunal de Comarca de Benguela, Bernardino Botelho Daniel Jimbi, no âmbito do processo n.º 958/2020, condenou José Kapyiendjia um mês de prisão, convertido em multa à razão de 30 kwanzas por dia.

Kapyiendji, depois de ser detido, apresentou relatórios médicos segundo os quais padece da doença contagiosa hepatite B e ainda febre tifóide e paludismo. O juiz manteve-o detido numa cela de quarentena, na Cadeia do Cavaco, inicialmente com mais 54 reclusos.

Acto contínuo, a 12 e 13 de Novembro, Carlos Belmiro e o seu aparato policial foram novamente ao estaleiro da Terras Centro, para buscar mais umas dezenas de moldes de blocos.

Sobre a retirada de bens da Terras Centro, um conhecido advogado, que prefere o anonimato, qualifica os procedimentos dos juízes em causa como sendo de abuso de autoridade. Quanto ao oficial de diligências Belmiro Carlos, que procedeu à retirada de bens e ordenou o arrombamento do portão do estaleiro da empresa, incorre nos crimes de abuso de autoridade, furto qualificado, entrada abusiva em casa alheia e cárcere privado.

Estamos perante um caso em que um oficial de diligências comanda actos judiciais inexistentes e ordena detenções arbitrárias e julgamentos sumários com a conivência e a tolice de um magistrado. Perante um caso assim, é impossível prever onde vai parar a justiça em Angola.

Além disso, estes casos têm implicações mais abrangentes, porque envolvem cidadãos estrangeiros e são escrutinados publicamente. Logo, na ausência de qualquer segurança jurídica, como se pode atrair investimento estrangeiro e promover o investimento interno?

Angola só mudará quando estes abusos forem combatidos de forma célere, inequívoca e vigorosa.

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