Direito de Resposta: Bráulio Assis

Em resposta ao Maka Angola, Bráulio Assis, presidente da Comissão de Avaliação do concurso n.º 347/UCP/DSAdm/AGT/2023 — que adjudicou o Plano de Comunicação da AGT à Kianda —, nega ter favorecido esta empresa, autorizado o envio antecipado de peças do concurso ou concedido acesso privilegiado a informação a qualquer concorrente. Assis sustenta que a sua actuação se limitou às competências formalmente atribuídas à Comissão, que as decisões foram tomadas colegialmente e que não mantinha, antes do processo, qualquer relação pessoal ou profissional com Carla Trindade ou Mário Martins. Defende a qualidade dos serviços de comunicação prestados pela Kianda e justifica os custos contestados — incluindo os relativos a equipamentos usados em feiras e eventos — como compatíveis com os parâmetros habituais deste tipo de iniciativa.

“Questionário a Bráulio Assis

AssuntoConcurso Limitado por Prévia Qualificação n.º 347/UCP/DSAdm/AGT/2023, avaliação, adjudicação e execução do Plano de Comunicação da AGT
Prazo de resposta11 de Setembro de 2026
Envio da respostarafael@makaangola.org

A minha intervenção no referido procedimento decorreu exclusivamente das funções para as quais fui formalmente designado. Por Despacho n.º 602/AGT/2023, de 10 de Novembro, foi constituída a competente Comissão de Avaliação, no quadro do disposto no n.º 2 do artigo 42.º da Lei n.º 41/20, de 23 de Dezembro – Lei dos Contratos Públicos – encontrando-se nesse enquadramento definidas as competências e responsabilidades da Comissão. A minha indicação para presidir à Comissão ocorreu em razão da matéria e das funções que então exercia na AGT, não tendo tido intervenção na definição da composição da Comissão ou na determinação das regras do procedimento.

Relativamente à Dra. Carla Trindade, ao Sr. Mário Martins e às entidades mencionadas, não mantinha, antes deste processo, qualquer relação pessoal ou profissional relevante. Recordo um primeiro contacto decorrente de um pedido de apresentação institucional da empresa e dos respectivos serviços, realizado por via remota. Numa deslocação a Portugal, aproveitei igualmente a oportunidade para conhecer as instalações da empresa e aferir, de forma genérica, a informação e as capacidades anteriormente apresentadas.

Importa esclarecer que a AGT, tal como sucede de forma corrente com outras instituições públicas, recebe regularmente cartas-convite, apresentações comerciais e propostas de empresas interessadas em dar a conhecer os seus produtos, serviços e soluções. Esses contactos podem ocorrer por iniciativa das próprias empresas, no âmbito de reuniões institucionais ou na sequência das mesmas.

Dependendo da natureza e especificidade do produto ou serviço apresentado, é igualmente normal que se procure conhecer melhor as soluções existentes no mercado, o que pode passar por visitas às instalações de potenciais fornecedores ou prestadores de serviços, demonstrações de produtos, apresentações técnicas ou, quando aplicável, pela solicitação e análise de amostras. O objectivo desses contactos é essencialmente permitir à instituição compreender o que o mercado tem disponível e avaliar, de forma preliminar, soluções que possam responder às suas necessidades.

Foi precisamente nesse contexto de conhecimento e auscultação do mercado que se enquadrou a visita então realizada, não tendo dela resultado qualquer compromisso, preferência, obrigação de contratação ou tratamento diferenciado relativamente a qualquer futuro procedimento concursal.

Quanto às referências a alegados envios antecipados de peças do procedimento, participação de potenciais concorrentes na elaboração dos documentos ou transmissão de informação privilegiada, não tenho conhecimento de ter determinado ou autorizado qualquer acto dessa natureza, nem orientei qualquer colaborador a proceder dessa forma. A necessidade de contratação foi apresentada pela área competente e as peças do procedimento foram preparadas e tramitadas pelas unidades orgânicas com competência para o efeito. À Comissão de Avaliação cabia analisar a conformidade das candidaturas e propostas apresentadas face aos requisitos e critérios constantes das peças do procedimento, tendo sido esse o trabalho desenvolvido.

É, por isso, importante distinguir os actos de preparação e tramitação administrativa do procedimento das competências específicas da Comissão de Avaliação e do seu Presidente, evitando atribuir-lhes decisões que, pela sua natureza, pertenciam a outras estruturas da instituição. Algumas das questões colocadas assentam igualmente em excertos de alegadas mensagens ou conversas apresentados sem o respectivo contexto integral, sendo que a correcta interpretação de qualquer comunicação exige que se considere a sequência em que ocorreu, os seus intervenientes, finalidade e circunstâncias.

No que respeita aos requisitos de qualificação, os elementos submetidos à Comissão foram apreciados à luz das peças do procedimento e da documentação apresentada pelos concorrentes. Tanto quanto é do meu conhecimento e memória dos factos, os pressupostos necessários à avaliação encontravam-se documentados no processo e a Comissão actuou segundo os critérios formalmente estabelecidos. Atendendo ao tempo entretanto decorrido, considero igualmente prudente não confirmar de forma categórica determinadas datas. Posso, contudo, afirmar que não houve, da minha parte, favorecimento, alteração de requisitos em benefício de determinado concorrente, participação na elaboração das peças ou concessão de acesso privilegiado a informação.

Enquanto Presidente da Comissão de Avaliação, a minha actuação esteve circunscrita às competências que me foram formalmente atribuídas e à análise dos elementos submetidos à Comissão. Toda a documentação relevante para os seus trabalhos foi tratada no âmbito formal do procedimento e esteve acessível aos respectivos membros para efeitos de análise e decisão.

A Comissão procedeu à apreciação das propostas dos concorrentes que preencheram os requisitos previstos na Carta Convite, nos termos do n.º 1 do artigo 82.º da Lei dos Contratos Públicos e de acordo com o critério de adjudicação definido no ponto 19 da mesma Carta Convite. A análise incidiu sobre os elementos exigidos para aquela fase do procedimento, incluindo capacidade, experiência, equipa técnica, habilitação e proposta financeira. A própria Carta Convite distinguia os documentos exigíveis na fase de apresentação das propostas daqueles cuja apresentação seria posteriormente requerida ao concorrente adjudicado, encontrando-se entre estes determinados documentos relativos à situação contributiva perante o INSS e à situação fiscal, para cuja apresentação estava previsto um prazo de 15 dias após a respectiva notificação.

Sempre que surgiram dúvidas, pedidos de esclarecimento ou reclamações, o respectivo tratamento foi efectuado no quadro do procedimento e observando o princípio da igualdade entre os concorrentes. As decisões da Comissão resultavam da análise conjunta dos seus membros e não de contactos ou apreciações individuais. Não tenho memória de ter orientado a preparação de respostas de qualquer concorrente, disponibilizado informação confidencial relativa a outras propostas ou participado em actos destinados a conferir tratamento diferenciado a qualquer participante. Do mesmo modo, não me recordo de ter recebido, no âmbito das funções exercidas na Comissão, informação formal relativa a eventuais relações profissionais envolvendo familiares de responsáveis da AGT que exigisse alguma actuação específica da minha parte.

Importa igualmente precisar que a intervenção da Comissão de Avaliação se encontrava circunscrita à apreciação das propostas e à elaboração do respectivo Relatório Final. Com a conclusão e validação desse relatório, consideravam-se concluídos os trabalhos da Comissão, passando as fases subsequentes do procedimento, designadamente adjudicação, habilitação, preparação e formalização contratual e demais actos administrativos, a ser asseguradas pelas áreas e órgãos competentes da AGT. Assim, matérias relacionadas com elaboração ou alteração da minuta contratual, condições posteriores à adjudicação ou outros actos praticados depois da conclusão do Relatório Final já não se encontravam no âmbito de intervenção da Comissão.

Relativamente à execução do contrato, nada tenho a apontar quanto à qualidade e efectividade dos serviços prestados. Durante o período de execução foram observadas melhorias significativas na presença institucional e na comunicação da AGT, com maior aproximação ao contribuinte, reforço da visibilidade institucional, cumprimento de metas previstas no Plano Estratégico e reconhecimento público do trabalho desenvolvido, incluindo distinções e premiações.

No âmbito das funções que exercia, a minha responsabilidade estava essencialmente centrada em assegurar que os serviços prestados correspondiam ao que se encontrava definido no Caderno de Encargos e que as acções desenvolvidas estavam alinhadas com o Plano Estratégico e o Plano de Comunicação da AGT. Pretendia-se assegurar uma comunicação institucional mais presente, abrangente e impactante, capaz de reforçar a imagem da instituição, promover uma maior aproximação aos contribuintes e contribuir para o alargamento da base tributária.

Para esse efeito encontravam-se definidos diversos entregáveis, entre os quais a produção de peças de comunicação em suportes digitais e físicos, a concepção, produção e veiculação de campanhas de sensibilização e divulgação dos impostos, a participação da AGT nas principais feiras e eventos realizados em Angola, a assessoria de imprensa, a gestão dos meios e plataformas digitais e o media clipping, entre outras acções de comunicação. A minha intervenção incidia, assim, sobretudo no acompanhamento desses resultados, entregáveis e objectivos, sendo que, durante o período de vigência do contrato, as acções desenvolvidas contribuíram para o cumprimento dos objectivos estabelecidos nos Planos de Comunicação e Estratégico da AGT.

Os resultados alcançados constituíram naturalmente um elemento relevante na apreciação da continuidade da prestação, não tendo sido identificado, do ponto de vista da execução dos serviços e dos objectivos de comunicação, qualquer fundamento que desaconselhasse a continuidade da relação com o prestador. As decisões relativas a renovações, adendas, respectivos valores, cabimentação, autorizações e demais actos administrativos obedeciam, contudo, aos circuitos e competências próprias das áreas e órgãos responsáveis pela contratação e gestão contratual, sendo importante distinguir o acompanhamento da execução técnica dos serviços das competências administrativas, jurídicas e financeiras associadas à renovação e formalização dos contratos.

Quanto à situação de arresto das contas da empresa, tomei conhecimento dessa matéria após a renovação contratual. O assunto foi analisado pelas áreas competentes da instituição, não tendo sido identificado, à data, qualquer impedimento que determinasse a interrupção ou anulação do contrato, uma vez que os pressupostos contratuais e a prestação dos serviços continuavam a ser cumpridos. A AGT actuou com base nos elementos oficialmente disponíveis em cada momento e no princípio da boa-fé na execução dos contratos celebrados, procurando assegurar o cumprimento das obrigações assumidas, a continuidade dos serviços e a salvaguarda do interesse institucional.

Relativamente à Cidade dos Kandengues Tributários, a minha intervenção esteve essencialmente ligada à análise das necessidades de comunicação e das propostas apresentadas, tendo o respectivo processo seguido os procedimentos de contratação aplicáveis e os circuitos institucionais competentes. A primeira edição, realizada em Luanda, apresentou resultados positivos em termos de participação, visibilidade institucional e aproximação da AGT aos cidadãos, particularmente às crianças e famílias. O impacto alcançado levou a instituição a considerar pertinente a continuidade da iniciativa. Tendo em conta a existência de outras Regiões Tributárias, o Conselho de Administração analisou a possibilidade de alargamento do projecto e entendeu que faria sentido levar esta iniciativa de cidadania e educação fiscal às demais regiões do país, justificando assim a inclusão de novas edições nos períodos seguintes.

O nosso foco esteve sempre na qualidade e efectividade da iniciativa, procurando garantir que os serviços prestados respondiam aos objectivos do Plano Estratégico e do Plano de Comunicação da AGT, bem como ao propósito de aproximar a instituição dos cidadãos e promover, desde cedo, uma maior consciência sobre cidadania e educação fiscal. Esses objectivos foram alcançados, situação que inclusivamente motivou outras áreas do país a solicitar a realização da iniciativa.

Quanto às referências específicas a faturas, máquinas de algodão-doce, pipocas ou outros equipamentos utilizados, a avaliação realizada pela área não incidia sobre cada componente de forma isolada, mas sobre o custo e a dimensão global do projecto e dos serviços necessários à sua execução. A análise tinha igualmente como referência o custo médio de participação e organização de feiras e eventos de características semelhantes, nos quais devem ser considerados, entre outros elementos, o espaço, transporte, deslocações, alimentação, montagem e desmontagem, equipamentos, materiais de apoio, merchandising e brindes. Dependendo da dimensão e das características da iniciativa, uma participação estruturada numa feira ou evento desta natureza pode representar, em termos gerais, custos na ordem dos 80 a 100 milhões de kwanzas. Neste contexto, o valor global apresentado foi considerado compatível com os parâmetros expectáveis para uma iniciativa daquela natureza e dimensão.

Questões relativas à aquisição, aluguer, propriedade, facturação individual ou localização posterior de equipamentos inseriam-se nos circuitos administrativos, financeiros e patrimoniais das áreas competentes. Da perspectiva da comunicação, o essencial era garantir que os meios previstos estivessem efectivamente disponíveis durante a realização das actividades e permitissem a execução do projecto nas condições e com a qualidade definidas.

Em termos gerais, a nossa actuação esteve sempre orientada para assegurar o melhor serviço para a instituição, garantir a adequada execução das iniciativas e assegurar que estas produzissem os resultados e o impacto institucional pretendidos. Reafirmo, por isso, que a minha intervenção ocorreu sempre no âmbito das funções que exercia e das competências que me estavam atribuídas, devendo qualquer apreciação dos factos considerar o respectivo contexto institucional, a repartição de competências existente na AGT e os procedimentos aplicáveis.”

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