Xeque-Mate à AEnergia

O Estado angolano intentou um arresto de bens, no valor de 114,2 milhões de dólares, no Tribunal Provincial de Luanda contra a empresa AEnergia S.A. (mais conhecida como Aenergy, a denominação das suas offshores).

No passado dia 6 de Dezembro, o gabinete do procurador-geral da República emitiu um comunicado dando conhecimento público da acção levada a cabo pelo Serviço Nacional de Recuperação de Activos.

Esse arresto foi requerido em virtude de haver indícios de violação dos contratos celebrados entre o Ministério da Energia e Águas (Minea) e essa empresa, ao abrigo de uma linha de crédito no valor de 1,1 bilião de dólares, concedida a Angola pela empresa norte-americana GE Capital.

O arresto foi decretado pelo Tribunal, e consequentemente foram apreendidas judicialmente as quatro turbinas eléctricas adquiridas com fundos públicos, sem o conhecimento do governo. No mesmo processo, foram também arrestadas peças e outros consumíveis. O fiel depositário desses bens foi o Instituto de Gestão de Activos e Participações do Estado (IGAPE).

O imbróglios que rodeiam a AEnergia têm vindo a ser acompanhados exaustivamente pelo Maka Angola (ver aqui, aqui e aqui).

Este comunicado da PGR merece vários comentários. O primeiro é que, apesar das variadas críticas que temos feito ao trabalho do procurador-geral, o qual, do nosso ponto de vista, deveria ser mais incisivo e sistemático, no essencial a sua forma de comunicação está correcta. Os comunicados produzidos pelo seu gabinete revelam a informação fulcral e não são obscuros.

Sobre o caso concreto, o que temos, especificamente, é um tribunal angolano a confirmar que há indícios suficientes para se proceder à apreensão judicial de determinados bens. As turbinas que estavam na posse da Aenergy passam a estar à guarda do Estado, porque o tribunal considerou haver provas bastantes, nesta fase do processo, segundo as quais a Aenergy não cumpriu o contrato.

Acerca disto, não há comunicados de empresas de relações públicas e comunicação capazes de escamotear o facto. É o que é. Naturalmente que o requerimento da PGR e a decisão do Tribunal têm duas consequências óbvias. Uma ao nível das operações da empresa, outra referente aos passos processuais legais seguintes.

Não se compreende como é que uma empresa a quem o Estado angolano acusa de o ter enganado, acusação que o Tribunal confirma cautelarmente, poderá continuar a operar em Angola. A confiança e boa-fé que estão subjacentes aos contratos, sobretudo aos contratos avultados, não existem já entre a Aenergy e Angola, pelo que as actividades da Aenergy em Angola estão condenadas a terminar, a não ser que exista alguma mudança de regime em Luanda… Ou que surja algum género de acordo idêntico ao que o vigarista Jean-Claude Bastos de Morais, o gestor do Fundo Soberano, fez para garantir a sua liberdade.

O outro ponto, agora de natureza jurídica, é que, evidentemente, os factos trazidos a juízo demonstram uma actuação que tem relevância penal. Na verdade, estamos, no mínimo, perante uma tentativa de burla. Considerando que uma tentativa de burla desta magnitude é um crime público, e que por isso existe a estrita obrigação de iniciar uma investigação criminal, calcula-se que o procurador já tenha iniciado o referido inquérito. E é nessa sede, seja em Luanda, seja em Lisboa a pedido das autoridades angolanas, que a administração da Aenergy poderá explicar a sua posição, sem intermediação de cortinas de fumo ou através de esclarecimentos vagos.

No meio disto tudo, surgiu uma mensagem de WhatsApp extraordinária. O homem-forte da Aenergy é Ricardo Leitão Machado (na imagem), um empresário português. Recentemente, a sempre eloquente Tchizé dos Santos demarcou-se dele, escrevendo num dos seus habituais recados de WhatsApp: “Em 2017 eu não tinha qualquer vínculo nem contacto com o meu ex-vizinho português.” Com esta afirmação, Tchizé confirma que, noutras épocas que não 2017, teve contacto e relações com o seu vizinho Ricardo. Não sabemos quando, nem como. E fica a interrogação: o que faz Tchizé no meio desta história?

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