PGR Arrola ex-presidente no julgamento de rabelais

Com data de 5 de Agosto de 2019, encontra-se junto da 3.ª Secção da Câmara Criminal do Tribunal Supremo a acusação criminal proferida pelo Ministério Público (MP) contra Manuel Rabelais – antigo homem-forte de José Eduardo dos Santos (JES) para a Comunicação Social e Propaganda – e Hilário Alemão dos Santos – assistente administrativo do GRECIMA, antigo órgão de coordenação da comunicação de JES.
O mais importante desta acusação não é o seu conteúdo, que resumiremos abaixo, mas sim o facto de, no final da mesma, o MP requerer a abertura da instrução contraditória, essencialmente para se ouvir JES no âmbito do processo-crime, querendo confirmar-se se Rabelais agiu ou não sob as ordens do presidente da República, como a sua defesa afirma. O MP é a magistratura dirigida pelo Procurador-Geral da República (PGR).
Consequentemente, o MP assume claramente que pretende confrontar em juízo o antigo presidente da República e perceber que papel desempenhou nos crimes que são imputados a Rabelais e a Hilário Santos: peculato, violação de normas de execução do plano e orçamento, recebimento indevido de vantagens e branqueamento de capitais.
Como temos afirmado amiúde, JES não goza de qualquer imunidade nesta fase processual. Pode ser convocado, ouvido como declarante e eventualmente, se for o caso, constituído arguido.
Nem o Estatuto dos Antigos Presidentes da República (Lei n.º 16/17, de 17 de Agosto), nem o Regulamento sobre o mesmo tema (Decreto Presidencial n.º 223717, de 22 de Setembro) contêm normas sobre a audição de ex-presidentes, além de fazerem uma remissão genérica para a disciplina que regula os deputados. Por sua vez, o Estatuto do Deputado (Lei n.º 17/12, de 16 de Maio) também não se pronuncia sobre o tema, transcrevendo o artigo constitucional (Artigo 151.º da Constituição) sobre imunidades parlamentares.
Nesta medida, de modo a percebermos os procedimentos a serem aplicados a JES para desempenhar o papel de testemunha num caso criminal, temos de combinar a Constituição, a legislação sobre antigos presidentes da República, o Estatuto dos Deputados e o Código do Processo Penal.
Em relação às três primeiras normas, a repetição da norma constitucional é o mote, e apenas se estabelece imunidade após o Despacho de Pronúncia ou em caso de detenção/prisão preventiva.
Até lá, e excepto em casos de votos ou opiniões que os visados emitam em reuniões, comissões ou grupos de trabalho no exercício das suas funções, o Ministério Público tem plena liberdade de actuação.
As limitações a essa liberdade de actuação poderão ser de natureza ligada à dignidade do cargo, e encontram-se previstas no Código do Processo Penal (CPP). Assim, o Artigo 220.º do Código assegura que os deputados (e, extensivamente, os antigos presidentes da República) não poderão ser obrigados a depor com ofensa das suas imunidades. Este artigo é substantivamente remissivo, aplicando-se a disciplina do Artigo 151.º da CRA, que já referimos.
Outro artigo relevante é o Artigo 219.º do mesmo CPP, que determina que, se o chefe de Estado, um ministro ou um juiz do Tribunal Supremo tiverem de prestar declarações num processo crime, poderão fazê-lo na sua residência. Na realidade, este artigo não estende tal possibilidade a antigos chefes de Estado, nem o seu Estatuto o faz. Assim, uma interpretação literal pode indicar que um antigo presidente da República terá de deslocar-se às instalações judiciárias a fim de prestar declarações. No entanto, questões de dignidade, segurança e protocolo podem impor uma interpretação extensiva da norma, e abranger também os ex-presidentes da República. Sendo o caso, JES poderá ser ouvido em casa.
Em resumo, a única dúvida sobre a imperatividade de JES prestar declarações no âmbito de um processo-crime está apenas em saber se ele deve ser obrigado a deslocar-se ao tribunal ou se pode ser ouvido em casa. Em relação ao resto, é claro que ele deve ser ouvido e tem o dever de colaborar com a justiça.
Resta agora descrever sumariamente a acusação contra Manuel Rabelais e Hilário Santos. O despacho de acusação alega que Rabelais, no âmbito das suas funções de director do GRECIMA, em especial nos anos de 2016 e 2017, realizou várias operações bancárias através das quais solicitava ao Banco Nacional de Angola a aquisição de divisas, no valor total de 110 milhões de dólares. Essas divisas, depois de obtidas, permitiram que Rabelais, com o auxílio de Hilário Santos, funcionasse como uma casa de câmbio, sendo trocadas a favor de empresas e pessoas singulares. Na prática, Rabelais obtinha divisas do BNA invocando assuntos oficiais e de seguida vendia, com lucro, essas divisas a particulares. Também retirava das contas oficiais do órgão público, para as suas contas privadas, vários montantes. Neste âmbito, muitos milhões de euros foram movimentados. E muitos desses milhões de euros terminaram nas contas offshore de Rabelais.
É aqui que entra JES. Rabelais alegou em interrogatório que muitos desses milhões desviados para as suas contas offshore foram-no por ordem do antigo presidente da República, para realizar operações secretas em benefício do Estado angolano. E Rabelais também afirmou que todas as operações cambiais realizadas foram-no com o conhecimento de JES, pois era uma forma de reforçar o financiamento do gabinete que dirigia.
Sobre o julgamento, aguardemos agora o funcionamento da justiça.
Sobre as operações secretas ordenadas por JES e as ordens para cometer actos que podem ser qualificados como crime, esperemos que o antigo presidente da República se pronuncie.
Pedimos que a já uma justiça para todos Angolano que provão as lei e não compriencão com as mesma são eles a violarem as mesma se eles não descrevesen a pena de morte o que seria deles ?so podian condenar os povos que comenten crimes banais então este Momento chegou para justificar os grandes criminosos Angolanos que já ex:presindente e muitos outros etc.
MAKA KIÁÁ!…Ñ DUVIDO NADA Q SEJA JES O MANDATÁRIO DA GATUNAGEM…QUEM DUVIDA É TÃO IMBECIL COMO ELE.ALIÁS ESTÁ PROVADO Q JES É O PAI DA CORRUPÇÃO EM ANGOLA…PAI DO ANTIPATRIOTISMO EM ANGOLA…PAI DA MISÉRIA DOS ANGOLANOS…JES,É O GÉNIO DA INCOMPETÊNCIA E DA IMBECILIDADE DO MPLA…
Eish!
Tá bem quente…..até estou com medo.
Muitas artimanhas para roubar o erário público, esperamos que JES seja ouvido constituído arguído e preso juntamente com todos os outros gatunos que delapidaram o País.
Terroritas!
José eduardo e a sua gang,distruiram o país em seus beneficios para longos anos de recostruçao .maquilhou para sair do poder e continuar a robar.aqui deixo uma pregunta. Verdadeiramente JES um Cidadao Angolano? onde estao os serviços secretos nao sacam informaçaoes que compromentem os delinquentes que vestem fato e gravata e fazem-se passar de politico ?Aconselho a PGR e todos os letrados a juntarem o maior numero de provas dos crimes cometidos em contra do povo Angolano e fazerem remeterem na Audiencia Nacional de Madrid cita na rua Genova , zona de Alonzo Martinez.a PGR deve condecorar todos os elementos da Gang z para a felicidade e lavado de imagem do País em nome da lei e seriedade na nova equipe de Governo.sentenciados com longos anos de prisao atrairá capital empresarial,para criar empregos dará imagem de governo serio.a magistratura Angolana os magistrados serao grandes protagonista’s e o país avançará .criará precedentes e servirá como atenuante para os proximos bandidos.viva Angola os Angolanos
Só tinha que ser em Angola acontecer este tipo de filme…
110 milhões de dólar meu DEUS que Vergonha JEs Arquiteto da desgraça do Povo Angolano estou indignado
o actual presidente é cumplíce de tudo, e há indicadores que mostram que poderá fazer pior que o antigo presidente.
Não olhemos e nem festejemos apenas pelo facto o a PGR de Angola ter convocado como declarante o antigo presidente do país,mas éSr saber antes se esta PGR está mesmo a trabalhar com imparcialidade e quais os objectivos desta convocação. Vejamos, se quer antes a PGR combater os milhares de crimes financeiros ou administrativos cometidos em Angola, deveria ou poderia começar pelo o Sr. João Lourenço, este que é actualmente o presidente do País, questiona-lo pelos milhões de milhares de kwanzas que o Orion e outras empresas receberam pelos ”trabalhos” oferecidos ao MPLA, pelas comissões ilegais que recebeu na altura em que a sua esposa Ana Lourenço, era Ministra e representa do Governo angolano no BM ou outro, ouçam Edeltrudes pelas ordens de tranfêrencias de devias estrangeiras, Laborinho (hoje ministro do Interior) pelos desvios que fez enquanto gerente da protecção civil, KwataKanawa, pela degração e desvio em Malange, etc, etc, etc, e outros que estão actualmente a trabalhar com ele. Ouvir José dos Santos é mais do que justo e claro, cometeu sim erros gravíssimos em Angola, mas não se pode fazer disto uma perseguição pessoal, não, estamos todos a ser levados a um caminho errado, João Lourenço e outros, pouco ou nada farão por Angola, está a lutar contra os que lhe tenham feito mal quando esteve na desgraça do MPLA, não está a melhoraro País, acordemos Angola, angolanos e angolanas.
O arrolado só tem que comparecer perante a Justiça, sob pena de ser emitido um mandado de captura internacional.