José Eduardo dos Santos a Contas com a Justiça

O dia 9 de Agosto de 2019 pode ser histórico para a justiça angolana.
Recentemente, o DNIAP (Direcção Nacional de Investigação e Acção Penal do Ministério Público) emitiu uma convocatória para ouvir o antigo presidente da República, José Eduardo dos Santos (JES), no âmbito de processos criminais que estão em curso.
Como é do conhecimento público, quer no processo da transferência de 500 milhões de dólares para Londres, quer no processo de Augusto Tomás referente Conselho Nacional de Carregadores, quer em todos os outros que envolvem figuras cimeiras do Estado, o nome de José Eduardo dos Santos como mandante, concordante ou consciente dos actos surge em permanência. No final da linha está sistematicamente um despacho, uma ordem, um decreto, uma instrução do antigo presidente.
Na verdade, não é possível investigar e chegar à verdade acerca da corrupção e do sistema de saque do Estado instalado em Angola sem ouvir José Eduardo dos Santos: saber o que autorizou, o que não autorizou, onde foi conivente, onde foi enganado, onde foi o principal marimbondo, onde ignorou tudo. O seu papel é central nesta longa história.
Nesse sentido, o DNIAP agiu de acordo com os parâmetros exigidos pelo direito processual penal ao querer ouvir José Eduardo dos Santos. É importante para os vários processos em curso saber o que o antigo presidente tem a declarar e, sobretudo, é fundamental para a nação confrontar-se com o seu passado e com a verdade, o que só pode ser feito a coberto do testemunho de JES.
À parte aspectos protocolares, que não vamos aqui dissecar, convém clarificar que JES não goza de qualquer imunidade especial enquanto ex-presidente pelos actos que praticou no exercício das suas funções. Ao contrário do que habitualmente se diz, a imunidade presidencial para actos públicos é bastante restrita, pelo que o DNIAP tem plena liberdade para o convocar, ouvir como testemunha, ou mesmo para o constituir como arguido, sem pedir autorização a qualquer órgão de soberania.
A Constituição de 2010 (CRA) prevê dois tipos de imunidades para antigos presidentes da República relativamente a potenciais crimes. A imunidade referente a crimes estranhos ao exercício das suas funções e a imunidade relativa a actos ligados às funções presidenciais.
No caso dos crimes estranhos ao exercício das suas funções, aplica-se o artigo 127.º, n.º 3 da CRA, que determina que “o Presidente da República responde perante o Tribunal Supremo, cinco anos depois de terminado o seu mandato”. Por exemplo, imaginemos que a mulher de um presidente o acusava de crime de violência doméstica, por lhe ter batido com uma garrafa de uísque vazia dentro do Palácio. Este é um crime privado, em nada ligado ao exercício das funções presidenciais. Assim, o ex-presidente seria submetido a julgamento cinco anos após o final do mandato presidencial. Subscrevemos uma interpretação restritiva deste artigo, a qual não abordaremos neste texto, uma vez que não é relevante para o caso.
Já em relação a crimes praticados no exercício das suas funções, como o potencial envolvimento de JES em desvios de fundos, uso inapropriado de bens públicos, abuso de poder, entre outros, a CRA contempla dois regimes distintos.
Enquanto exerce funções, o presidente está reforçadamente imune, só podendo ser demandado nos termos do artigo 129.º da CRA. Na prática, atendendo à maioria qualificada que o MPLA detinha na Assembleia Nacional durante os tempos de JES, este gozava de imunidade absoluta.
Deixando de ser presidente, há uma redução drástica das imunidades. JES apenas goza das imunidades concedidas aos deputados pelo facto de ser membro do Conselho da República (Cfr. artigos 135.º e 150.º da CRA por remissão).
Quer isto dizer que o ex-presidente pode ser convocado para depor como testemunha, nos termos da lei processual, pode ser constituído arguido e pode mesmo ser acusado da prática de crimes, sem carecer de qualquer acordo da Assembleia Nacional ou gozar que qualquer imunidade. E não é preciso deixar passar qualquer período de tempo, nem cinco anos, nem cinco dias.
A imunidade só existe para a pronúncia e prosseguimento do processo para julgamento. Neste caso, a Assembleia Nacional tem de autorizar o procedimento (artigo 150.º, n.º 3).
Sumariando, quer isto dizer que JES não goza de quaisquer imunidades naquilo que respeita ao seu dever de prestar esclarecimentos no âmbito de processos criminais em curso, podendo ser notificado e estando obrigado a prestar o depoimento nas formas prevista na lei.
José Eduardo dos Santos está em Espanha desde Abril passado. É possível que, por motivos de saúde ou por vontade própria, não regresse a Angola, remetendo-se ao auto-exílio e assim se juntando às suas filhas Isabel e Tchizé. Desse modo, o ex-presidente evitaria ser confrontado com os seus desmandos pela justiça angolana. Se for esse o caso, a família Dos Santos será uma família em fuga desesperada.
Este é o tempo da verdade em Angola. Apoiemos o funcionamento da justiça, que só agora começa a dar os primeiros passos no sentido da independência, da imparcialidade e da descoberta da verdade acerca dos últimos anos de desgoverno em Angola.
E agora Hangulo(porco)sujas-te e boras-te todo ao debitares as tuas sujeiras em algo que não percebes.Só podes mesmo ter estudado no edifício do Mpla.Miope!!!
Face a onda de detenções, a meu ver, criou-se um nicho de mercado que deve ser respondido pelo empresariado local.
Assim, tomei a iniciativa de comercializar (a porta da DNIAP e Comarcas) os diversos produtos que abaixo passo a citar:
– Fraldas para dultos
– Kit basico para prostata
– Fumaça de reanimação (para acordar os desmaiados)
Só corrigindo o que esta a mal, se vai melhor o que estiver bem. Esta deparabéns a justiça angolano, por este passo significativo!!
JES está nos EUA, pintou o cabelo em loiro e agora anda com o Denis Rodman
Precisamos mudar o país, ja era sem tempo que o sr JES viesse a público apresentar a sua tese diante destes processos todos e deixar de se vitimizar. Se ele esteve no exercício de uma função que lhe foi confiada de bom grado pelos angolanos é justo que estes peçam contas. Não existe perseguição nenhuma nem caça às bruxas, o que se quer mesmo é que se faça a justiça ao povo que morre de fome e sede, que vive em condições desumanas, que carece de educação e saúde, que é tratado como escravo. Paz, amor, e prosperidade aos angolanos de verdade.
Quem com ferro mata, com ferro morrerá. Justiça seja feita. Se for culpado, que seja condenado e se não, que seja absolvido! Apoiemos a justiça…
Com este tipo de justiça a governação vai durar para acabar com nepotismo nas administrações fiscais e municipais
Em nenhuma parte do mundo existem “imunidades” para ex-presidentes! Isso foi mais uma golpada de má fé da quadrilha JES para fugirem à Justiça, à Lei e ficarem impunes dos alegados crims gravíssimos que cometeram contra Angola e povo angolano! A Justiça deve emitir Mandados de Captura Internacional para esse JES, familiares e cúmplices! É inaceitável que andem impunes a gozar os biliões ilícitos! Angola está a precisar de um Mega Processo tipo “Lava Jato -Angola”! No Brasil o ex-presidente Lula está preso, Dilma e Temer, ex-presidentes estão a caminho de serem julgados! Esse JES não é mais do que eles!
Hê-hê-hê, cuidado com esse processo Lava-Jato brasileiro. Deve-se combater a corrupção sim, mas dentro da Lei. Combater a corrupção NÃO É para eliminar ou afastar políticos rivais, como foi o que aconteceu no Brasil. Afastaram Dilma e prenderam o Lula, para que presidente substituto, senadores e deputados e demais políticos (prefeitos e etc.) pudessem continuar a roubar à vontade. Lula e Dilma foram os que mais incentivaram a luta contra a corrupção. E agora o Brasil tem o Bolsonaro. Vai ver como está a Amazónia. O Brasil NÃO É exemplo para ninguém.
E só uma Nota: Essa “imunidade” é Inconstitucional e não pode ficar acima do Estado/Povo Angolano, da Verdade e da Justiça!
Quem não deve não teme.
Dê o teu exemplo, vá prestar esclarecimentos para o bom andamento do processo.
Que paguem os verdadeiros culpados!
Que paguem os verdadeiros culpados!
Mas esse homem ainda tem o meu respeito, por ser uma figura importante (Ex. Presidente)
caraca justiça angolana esta de parabéns. nunca imaginei que isso um dia iria acontecer. os cotas da DNIAP tenhem muita coragem. sei que não foi facil parabéns cotas. vamos mudar este País Angola Avante para os Angolanos força estamos juntos Apartir do Brazil RS.
Era bom ! Mesmo muito bom, que a verdade viesse ao de cima. Os Angolanos já sofreram que chegue. Existe todavia um enorme problema! Para que justiça seja feita, é preciso encontrar a galinha, que deu tantos Ovos à menina Isabel dos Santos.
A vervamos porque o sistema e o mesmo simplesmente com juizes q.fazem o papel de albitro e jogador, que na qual chamo de juizes sem juizo.
Será mesmo imprescindível ouvir o ex-PR para que se possa
impontar responsabilidades, aos seus colaboradores que se encontram/encontrarão
a contas com a justiça?
Minha profunda Gratidão, caro Rui Verde (tinto) pelos esclarecimentos. Vou dar de beber à minha alegria, por saber que ZéDu pode ser convocado pela PGR.
Pelos vistos, a Constituição do xará (Rui) Ferreira tem “salvação”.
eu estarei assentado para testemunhar se existe uma justiça pura neste país. se assim por eu serei um politico da nação.
O sofrimento de todo Angolano passa por este senhor e seus colaboradores. Uma geração passou sem se quer provar as bençãos que JEHOVA nos deu nesta terra, outros sacrificaram suas vidas durante a longa e faticida guerra civil, e mesmo com vida hoje nem sequer beneficiam destas, a juventude havia sumido do pais a procura de melhores condiçoes de vida, tudo pela sua ganançia, debilitaste nossos estudos, mutilaste nossos hospitais. A riqueza deste pais daria para tratar todos Angolanos como meninos de ouro, Na realidade eu ainda duvido da nacionalidade deste camarada (JES), não foi nacionalista, não merece ser lembrado pelo povo. Devemos trocar ja o dinheiro nacional retirando a face corrupta deste homem , porisso que o nosso kwanza não tem peso. este senhor deve pagar pelo que fez. (JEHOVA me perdoe. Sou ser Humano).
Existem leis internacionais que o Governo de Angola pode usar caso Jose Eduardo dos Santos fuja da justiça Angolana exilando-se no exterior. O governo de Angola pode exigir ao Governo o esta a proteger exigir a extradição não mesmo. A não ser que o proprio presidente Joao Lourenco esteja por detrás da sua fuga.
retifico. que o esta a protejer. Ezigir a extradição do mesmo. ezilando-se
TRISTE! Enganou aos angolanos. Fomos roubados por ele e sua família!
para-me não faz neuma diferencia se for preso …..se o MPLA dessa parecer da nossa vida será a coisa Sertã que deus nos dará
muito legal seu conteudo parabens pelo seu site 🙂