General Andrade Esbulha Propriedades e Mente: Tribunal Condena

Nas próximas horas, o general António Francisco de Andrade deverá ser obrigado, por força pública, a restituir imediatamente a posse dos dois complexos habitacionais na Ilha de Luanda, com mais de 60 apartamentos, tomados por si à força. O Tribunal Provincial de Luanda deu provimento ao pedido de providência cautelar de restituição provisória de posse, sob o processo n.º 2911/2017-B.

A Africa Growth Corporation, sedeada nos Estados Unidos da América, detém mais de 90 por cento da quota das empresas angolanas proprietárias dos referidos apartamentos.

“Ordeno a imediata restituição provisória dos complexos habitacionais denominados ISHA e PINA, pertencentes às Requerentes, designadamente à sociedade Illico – Comércio e Prestação de Serviço e à sociedade AGVP Lda., respectivamente”, lê-se na sentença proferida pela juíza Zinaida da Costa Mendes, da 1.ª Secção do Cível e Administrativo.

Ao fundamentar a sua decisão, a juíza considerou inequívoca a produção de provas. Confirmou que a acção de esbulho das propriedades perpetrada pelo general Andrade e seus filhos, respectivamente, a procuradora da República Natasha Andrade Santos e o capitão das FAA Miguel Kenehele Andrade, “foi violenta”.

A 24 de Novembro passado, o Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público anunciou a suspensão da procuradora Natasha Andrade Santos e a instauração de um processo disciplinar contra si por burla e abuso de poder, relacionado com o esbulho das propriedades em causa.

A sentença salienta que a procuradora Natasha Andrade Santos [referida no processo apenas como “a filha”] “havia feito queixa na esquadra da Polícia Nacional, afirmando que determinadas pessoas estavam a ocupar o estabelecimento do seu pai, convencendo-os, portanto, a retirar do complexo os homens (guardas) que faziam parte da empresa de segurança colocada ali pelo actual gerente”.

“No caso em apreço, não restam dúvidas de que as requerentes [Illico e AGVP] foram privadas de manter contacto com a sua coisa, bem assim como o seu actual gerente, Ildfonso Machado Francisco Massango, por acto que foi perpetrado por homens armados que fazem a guarnição dos referidos complexos habitacionais a mando e sob a responsabilidade dos requeridos [família Andrade].”

Em momento algum, segundo os documentos consultados por Maka Angola, o general António Andrade ou a sua filha procuradora faziam parte da estrutura accionista das empresas proprietárias dos apartamentos. Já Miguel Andrade, o filho, entrou para a sociedade como parceiro angolano, sem ter investido um kwanza, com uma participação de sete por cento.

Como já noticiado por Maka Angola, a participação de Miguel Andrade foi potenciada pelo lobby que o general Andrade fez junto da ministra das Pescas e do Mar, Vitória de Barros Neto. O terreno onde foi construído o complexo ISHA, com 48 apartamentos, pertencia ao Ministério das Pescas e a ministra concedeu-o ao general, que por sua vez obteve 400 mil dólares dos investidores norte-americanos para a aquisição do título de direito de superfície.

Como parte da burla, o general António Andrade, com a cumplicidade do advogado Fumwathu Gahuma Guilherme, fez-se ilegalmente gerente da empresa Illico, a 26 de Outubro de 2016, sem o conhecimento dos proprietários americanos. A 12 de Setembro passado, o general procedeu, então, à transmissão do direito de superfície do terreno onde se encontram os 48 apartamentos, a favor da sua filha, a procuradora Natasha Andrade Santos. O 4.º Cartório Notarial de Luanda certificou o acto. Para efeitos legais, o general vendeu o terreno à filha por uma soma equivalente a 2700 dólares, quando o mesmo tinha sido adquirido pelos americanos por 400 mil dólares.

Nesse processo entra também o então governador de Luanda, Higino Carneiro, que, ignorando as leis, autorizou a transmissão do direito de superfície do terreno a favor da filha do “compadre”.

A 15 de Novembro, o investidor Chris Sugrue, que representa os investidores estrangeiros nas referidas propriedades, intentou uma acção judicial nos Estados Unidos da América contra o general Andrade, os seus filhos, o procurador-geral da República, general João Maria de Sousa, e o então governador provincial de Luanda, general Higino Carneiro.

O investidor, não encontrando inicialmente solução junto do sistema judicial angolano, denunciou que os interesses por si representados foram vigarizados pela família Andrade, com a cumplicidade e cobertura dos órgãos do Estado angolano, designadamente o Governo Provincial de Luanda e a Procuradoria-Geral da República. Atribuiu um valor de 55 milhões de dólares ao “roubo” de propriedades perpetrado pela família Andrade.

Em reacção à suspensão da filha, o general António Andrade fez circular uma nota de imprensa, a que o Jornal de Angola deu amplo espaço ontem.

“Afirmamos a nossa total determinação em defender todos os nossos direitos como cidadãos desta República, assim como tudo faremos para preservar a nossa reputação e o bom nome, face aos actos difamatórios de que vimos sendo alvo, por alegados investidores estrangeiros e apoiados por cidadãos angolanos, cuja integridade moral e reputação são amplamente questionáveis”, declarou o general, citado pelo Jornal de Angola.

Ainda de acordo com o diário nacional, “aos representantes da empresa Africa Growth Corporation [o general] aconselha a recorrer aos tribunais nacionais para apresentarem os seus argumentos de forma responsável e no respeito da ética e deontologia profissionais, bem como a cessarem todo o tipo de acção contra o bom nome e a reputação das pessoas envolvidas”.

O Tribunal Provincial de Luanda decidiu contra o esbulho de propriedade perpetrado pelo general Andrade e seus filhos a 23 de Novembro, mas essa decisão apenas foi tornada pública ontem, 28 de Novembro.

Essa decisão do tribunal angolano revela claramente que o general António Francisco de Andrade mente de forma infantil.

Comentários