Tribunal Constitucional Desautoriza Dos Santos

Em Abril de 2015 tínhamos alertado no Maka Angola para a aberração jurídica que era o Decreto Presidencial n.º 74/15, de 24 de Março que impunha um regime putinesco (Putin) ao funcionamento em Angola das ONGs (Organizações Não Governamentais). Esse Decreto era mais uma forma do regime controlar o pensamento e a expressão livres. Escrevíamos “O decreto presidencial angolano detém uma série de mecanismos que tornam praticamente impossível o trabalho independente e imparcial, enquanto representantes da sociedade civil, por parte das ONG”. Muito bem andou a Ordem dos Advogados de Angola ao exercer as suas prerrogativas legais e requerer ao Tribunal Constitucional a apreciação da inconstitucionalidade dessa norma jurídica. O primeiro ponto alegado pela Ordem junto do Tribunal Constitucional era que o Decreto extravasava o âmbito da competência do Presidente da República porque este estava a legislar em matéria de direitos fundamentais que é da exclusiva competência da Assembleia Nacional. […]

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