Repatriamento de Capitais: A Má Proposta Legislativa

São variadas as questões jurídicas levantadas pela proposta de lei que aprova o Regime Extraordinário de Regularização Tributária e Cambial, agora em discussão na Assembleia Nacional. Vamos analisar algumas delas, tomando como base o texto que conhecemos, elaborado em Dezembro de 2017 pelo Banco Nacional de Angola. Refere o artigo 2.º, n.º 3 que “As pessoas singulares e colectivas referidas no n.º 1 do presente artigo não são obrigadas a declarar a origem dos elementos patrimoniais declarados”. Ora, esta norma legitima aqueles que tenham obtido o seu património ilicitamente, em resultado de crimes contra a economia, branqueamento de capitais ou financiamento a actividades ilícitas, que assim ficam com a plena propriedade legal desse património. O artigo 3.º, nº 1 estabelece como efeitos do cumprimento deste regime o seguinte: “a) Extinção das obrigações tributárias e cambiais exigíveis em relação àqueles elementos e rendimentos, respeitantes aos períodos de tributação que tenham terminado […]

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