Presidente Deve Ser Investigado Por Actos Ilícitos
Rafael Marques de Morais [dados pessoais omitidos] vem, nos termos do artigo 9.º da lei n.º 2/94, de 14 de Janeiro, bem como do artigo 103.º do decreto-lei n.º 16-A/95, de 15 de Dezembro, apresentar reclamação do acto administrativo contido no despacho exarado por Vossa Excelência no dia 18 de Novembro de 2016, do qual o aqui reclamante (R.) foi notificado a 06 de Dezembro de 2016. Uma vez que não foi sequer aberto um processo com número e referência em relação ao requerimento gerador do despacho, este tem que ser identificado pelo seu objecto. Assim, o despacho aqui reclamado refere-se ao pedido do R. de investigação da autorização concedida pelo senhor presidente da República, na sua qualidade de titular do poder executivo, ao ministro das Finanças, para aquisição do edifício denominado Imob Business Tower. O despacho do senhor procurador-geral da República decidiu pelo indeferimento da pretensão do R. I […]
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