Diferença: Igualdade entre Filhos do PR e Angolanos

O sociólogo João Paulo Ganga é autor de um texto interessante intitulado “Não há improbidade na nomeação de Isabel dos Santos”, onde aduz vários argumentos jurídicos a favor da legalidade da nomeação de Isabel dos Santos para o cargo de presidente do Conselho de Administração da Sonangol. Ora, este comentário pretende justamente dizer ao sociólogo que não lhe assiste razão jurídica. Vejamos porquê: O primeiro argumento assenta no artigo 120.º b) da Constituição da República de Angola, que confere ao presidente da República, enquanto titular do poder executivo, a competência para definir a orientação política do país nos termos da própria Constituição. Daqui infere João Paulo Ganga que o José Eduardo dos Santos tem poderes para nomear como lhe aprouver, com discricionariedade absoluta, os conselhos de administração das empresas públicas. Tudo fica então à mercê da vontade do presidente. Não é assim. Em primeiro lugar, a vontade do presidente não […]

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