Análise das Ilegalidades Cometidas pelo Vice-PGR Mota Liz

São três as questões jurídicas fundamentais levantadas pela actuação do vice-procurador geral da República, Mota Liz, relativamente ao terreno no Bairro Quifica, objecto de investigação por Rafael Marques. A primeira questão liga-se ao facto de o vice-procurador geral surgir como “empreendedor” da construção de um centro comercial. Sejamos claros, como já fomos em relação a João Maria de Sousa, antigo chefe de Mota Liz. Um magistrado do Ministério Público não pode ser “empreendedor”. As únicas actividades que pode exercer além da magistratura são “as de docência e de investigação científica de natureza jurídica” (artigo 179.º, n.º 5 da Constituição aplicado por remissão do artigo 187.º, n.º 4 da mesma Constituição). A norma é límpida. Não existe a justificação apresentada por Mota Liz, segundo a qual ser-se empreendedor não é exercer “funções executivas”. Face à Constituição, que é a lei suprema, isso é irrelevante. Não existe qualquer distinção constitucional entre “funções […]

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