Augusto Tomás não Sai: a Política do Judiciário

Com data de 27 de Setembro passado, o juiz conselheiro Daniel Modesto Geraldes indeferiu o pedido de libertação condicional de Augusto Tomás. Recorde-se que, nos termos da lei penal em vigor, Tomás era elegível para ser libertado condicionalmente desde 18 de Março de 2022. O Tribunal Supremo não tinha a obrigação de libertar Augusto Tomás. A sua decisão dependia de dois requisitos legais: ser expectável que o condenado, depois de libertado, conduzisse a sua vida de modo socialmente responsável, sem cometer novos crimes; a libertação ser compatível com a defesa da ordem jurídica e da paz social. Nas seis páginas que escreveu, o conselheiro Modesto Geraldes toma a decisão, mas não explica nem fundamenta as razões para ter negado a liberdade condicional. Ao ler o seu texto, deparamo-nos com explicações abstractas que não servem para nada, mas que se encontram em todas as sentenças de influência portuguesa, sobre o que […]

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