Os Procedimentos Legais Necessários para a Libertação dos Revús

Sedrick de Carvalho, jornalista, condenado a prisão efectiva por “delito de opinião”, gostaria de ter uma opinião independente sobre os procedimentos legais existentes para a eventual libertação de si próprio e dos seus colegas. Com humildade, apresento aqui algumas sugestões. É claro, face ao despacho de 18 de Abril de 2016 que suspende a execução da condenação em primeira instância até ser exarada uma decisão do Tribunal Constitucional sobre as questões de inconstitucionalidade levantadas, que não pode ser executada a pena fixada na decisão. Apenas poderá ser ordenada uma medida cautelar, desde que verificados os pressupostos desta medida. Repete-se: Uma decisão de que foi interposto recurso com efeito suspensivo é como se não tivesse sido proferida, dela não decorrendo efeitos. Face a isto, o que fazer? A primeira resposta é óbvia. O artigo 68.º, n.º 1 da Constituição garante que todos têm direito à providência de habeas corpus contra o […]

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