O Congresso da UNITA e o Acórdão do Tribunal Constitucional
O acórdão n.º 700/2021 do Tribunal Constitucional decidiu sobre o processo n.º 887-A/2021, interposto por Manuel Diogo Pinto Seteco, Domingos Pedro, Cândido Moisés Uasmuene, Wilson Nuno Domingos Gomes, Dino Luís da Silva Chamucassa, Flávio da Costa Mucawa, Madilu Samuel Bandeca, Dombaxe Sebastião Mafuta Garcia, Santo Fonseca Gouveia Diniz e Feliciano Gabriel Castro Kututuma. O objecto do referido processo consistia na verificação da conformidade legal e estatutária do processo de candidatura do presidente eleito do partido político UNITA. O acórdão concluiu pelo provimento da pretensão dos referidos autores, declarando sem efeito o XIII Congresso Ordinário de 2019 desse partido, por violação da Constituição, da lei e dos estatutos de 2015. O que se segue é uma análise legal, não política, do acórdão. Antes, porém, uma nota prévia sobre a questão da exigência de que o presidente da UNITA (ou de outro partido) não tenha qualquer nacionalidade adquirida. Tal exigência não é […]
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