Negrão: Espionagem por Decisão Judicial
Depois de validar uma acusação de terrorismo já desmentida pelo Ministério Público, o juiz António Negrão legitima agora uma acusaçãode espionagem sem factos, sem segredos de Estado e sem actos concretos. Uma decisão que transforma conjecturas em prova e esvazia o próprio conceito de espionagem. Neste artigo, analisamos a dimensão da acusação de espionagem no âmbito do Processo n.º 3846/25-CE, o mesmo em que o juiz de garantias António Negrão validou, sem qualquer questionamento, a teoria de terrorismo entretanto desmentida pelo Ministério Público. Se a imputação de terrorismo era absurda, a de espionagem é uma verdadeira caricatura. O enredo dos alegados espiões Segundo o enredo oficial, dois cidadãos russos — Igor Ratchin Mihailovic e Lev Matveevich Lakhstanov — teriam vindo a Angola para montar uma operação clandestina de espionagem, auxiliados pelo jornalista angolano Amor Carlos Tomé e por um dirigente juvenil da UNITA, Francisco Oliveira “Buka Tanda”. Para a acusação, […]
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