Liberdade de Imprensa: Questão de Direito e Bom Senso
Há polémicas políticas que têm sentido e outras que não, há disputas que se resolvem pelo direito e outras que não. O diferendo estabelecido a propósito do impedimento que terá acontecido na elaboração de reportagens de televisão durante a manifestação da UNITA no sábado, dia 11 de Setembro, em Luanda, que poderá ter sido acompanhado por agressões ou ameaças, é daqueles que se resolveriam por uma simples aplicação das normas jurídicas. O frenesim criado demonstra que é fundamental criar instituições fortes para além das pessoas que as constituem, e que o Estado de direito ainda é algo de muito frágil e verde em Angola. Tendo havido impedimento da cobertura da manifestação da UNITA em determinadas televisões, é evidente que se está perante uma violação da liberdade de imprensa, direito fundamental garantido pelo artigo 44.º da Constituição (CRA), que é directamente aplicável e vincula todas as entidades públicas e privadas (artigo […]
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