Tribunal Constitucional com Medo

Foi publicado o Acórdão n.º 1027/2025 do Tribunal Constitucional, que decidiu por maioria não declarar a inconstitucionalidade por omissão da institucionalização das Autarquias Locais pela Assembleia Nacional. Trata-se de um acórdão tecnicamente robusto, mas materialmente deficiente. Foi escrito pelo juiz conselheiro Gilberto de Faria Magalhães, mas poderia ter sido redigido pelo presidente da República, João Lourenço, pois no essencial repete as suas declarações sobre o tema em entrevista à CNN Portugal em Julho de 2025. Os requerentes do processo no Tribunal Constitucional foram um grupo de 49 deputados à Assembleia Nacional, e a requerida foi a Assembleia Nacional. O objecto do processo foi “a verificação da existência ou não de inconstitucionalidade por omissão imputada à Assembleia Nacional, por alegada violação do preceito estabelecido no n.º 2 do artigo 242.º da Constituição da República de Angola”. É interessante notar que a decisão não se limitou a uma simples rejeição da pretensão. […]

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Tribunal Constitucional Desautoriza Dos Santos

Em Abril de 2015 tínhamos alertado no Maka Angola para a aberração jurídica que era o Decreto Presidencial n.º 74/15, de 24 de Março que impunha um regime putinesco (Putin) ao funcionamento em Angola das ONGs (Organizações Não Governamentais). Esse Decreto era mais uma forma do regime controlar o pensamento e a expressão livres. Escrevíamos “O decreto presidencial angolano detém uma série de mecanismos que tornam praticamente impossível o trabalho independente e imparcial, enquanto representantes da sociedade civil, por parte das ONG”. Muito bem andou a Ordem dos Advogados de Angola ao exercer as suas prerrogativas legais e requerer ao Tribunal Constitucional a apreciação da inconstitucionalidade dessa norma jurídica. O primeiro ponto alegado pela Ordem junto do Tribunal Constitucional era que o Decreto extravasava o âmbito da competência do Presidente da República porque este estava a legislar em matéria de direitos fundamentais que é da exclusiva competência da Assembleia Nacional. […]

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